A criminalização racista do imigrante e o subsistema penal da exceção: a alteralidade do imigrante convertida em fonte de risco e o direito(?) penal
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Do exame do contexto mundial na questão da imigração, as evidências sugerem que os imigrantes irregulares, sujeitos de grupos étnicos minoritários, estão sendo objeto de um discurso criminalizador na legislação e na política governamental, nos debates públicos e sociais. Há uma tendência crescente de catalogar os imigrantes irregulares como não cidadãos, isto é, os desconhecidos e sem documentos não somente não são queridos, senão também perigosos. Da análise do tratamento dispensado pelo legislador europeu à imigração econômica, sobressai que as fronteiras, na modernidade, são cada vez mais permeáveis ao capitalismo global, ao turismo de massa, à revolução das comunicações e à aparição de formas de governo supranacionais. Entretanto, a maioria das nações industriais e democráticas tem procurado restringir o acesso aos não cidadãos. Também se constatou que o discurso criminalizador da imigração, depois do atentado terrorista de 11 de setembro, nos Estados Unidos, ganhou importante reforço: a legislação antiterrorista, caracterizando especialmente o imigrante como o suspeito de atos terroristas. Assiste-se ao triunfo de uma política e de práticas destinadas à criminalização dos imigrantes, pendendo a uma criminalização racista, já que a cidadania dos países ricos é requisito indispensável para o tratamento como ser humano.
