Entidades familiares derivadas da prática do poliamor: a necessidade do reconhecimento pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro
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A família, num primeiro momento, se constituía, somente, pelo vínculo do matrimônio, era formada por interesses econômicos e sofria forte influência religiosa e estatal, sendo um núcleo social baseado em desigualdades entre homens e mulheres, com um forte viés patriarcal. Com a mudança de valores na sociedade, a busca dos movimentos sociais por igualdade e liberdade, a proteção à dignidade da pessoa humana, consagrada na Constituição Federal de 1988, um novo cenário se apresentou. Ampliaram-se as formas de convivência, ensejando novos modelos de conjugalidade, que precisam ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro como entidades familiares para não causar o silenciamento e a invisibilidade jurídica desses envolvimentos. Entre essas novas formas de relacionamento estão as relações poliafetivas. Assim, a partir do uso do método dedutivo e tendo como técnica a pesquisa bibliográfica, o estudo foi conduzido com uma análise dos princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade, autonomia e da intervenção mínima do Estado, a fim de fundamentar o reconhecimento do poliamor como família pelo direito brasileiro
