O princípio da precaução nos acordos comerciais bilaterais negociados pela União Europeia: impactos nos sistemas de solução de controvérsias

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

A presente dissertação versa sobre as consequências da previsão do Princípio da Precaução por diferentes sistemas de soluções de controvérsias contidos nos Acordos Comerciais Bilaterais de nova geração negociados pela União Europeia, e busca responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais impactos o Princípio da Precaução, quando previsto em distintos capítulos nos Acordos Comerciais Bilaterais de nova geração, negociados pela União Europeia, pode ocasionar nos seus respectivos mecanismos de solução de controvérsias? A hipótese de trabalho apresentada é a de que, a depender do capítulo no qual o Princípio da Precaução está inserido, controvérsias que o envolvam poderão ser analisadas por diferentes mecanismos de solução de controvérsias previstos nos Acordos Comerciais Bilaterais de nova geração negociados pela União Europeia, o que, por sua vez, poderá trazer consequências de maior ou menor impacto em termos de obrigatoriedade de cumprimento das decisões exaradas. Para embasar a pesquisa, o objetivo geral é investigar os impactos do Princípio da Precaução, nos sistemas de solução de controvérsias, derivados de sua previsão em distintos capítulos nos Acordos Comerciais Bilaterais de nova geração negociados pela União Europeia com terceiros Estados ou regiões. A pesquisa conta com abordagem qualitativa, valendo-se dos métodos de procedimento normativo-descritivo, histórico e comparativo, em uma perspectiva crítica e interdisciplinar. O método de abordagem teórica é o dialético, considerando o contexto econômico, político e social da pesquisa. Por sua vez, as técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental. As investigações demonstraram que os acordos comerciais da União Europeia operam com uma lógica dual de resolução de disputas: um sistema vinculante para obrigações comerciais clássicas e outro, não vinculante, para o Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, onde o Princípio da Precaução é geralmente inserido. Embora esse princípio também possa ser analisado no sistema vinculante por meio do Capítulo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, sua aplicação é severamente limitada pelos precedentes da OMC, o que compromete sua efetividade e confirma parcialmente a hipótese proposta.