“Transformações administrativas: análise do papel da Caixa Econômica Federal na efetividade de políticas públicas e execução do Orçamento Geral da União”

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Caixa Econômica Federal
Resumo

A Constituição Federal de 1988 consagrou novos direitos e afirmou no seu preâmbulo a pretensão à construção de um Estado que assegure o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos. Assim, fruto de uma conjuntura política sui generis, a nova Constituição consagrou uma série de novos direitos sociais em um País então marcado pela desigualdade social, regional e pelos desafios do desenvolvimento econômico. A construção de um Estado Social no Brasil ocorre, contudo, em um momento de constantes e profundas transformações socioeconômicas no mundo, em especial as que se passou a ser denominar “Globalização”. Além da marcante herança do patrimonialismo na gestão pública, a efetividade dos Direitos Sociais no Brasil tem o desafio de enfrentar, de forma especialmente aguda, todos os elementos presentes na chamada crise do Estado Social. O desafio de atender as pressões sociais pela efetivação dos direitos sociais e lidar com a escassez de recursos financeiros. O desafio de buscar novas formas de atuação que aumentem a eficiência e abrangência dos serviços públicos para atender as necessidades decorrentes do processo de inclusão social, de urbanização, do aumento da escolaridade, dentre outros. É justamente dentre deste contexto de profundas transformações sociais e econômicas do mundo, que colocam desafios ao Estado Social e a sua afirmação no Brasil, que a CAIXA Econômica Federal passa a atuar como braço operacional do governo federal na efetivação das políticas públicas. O surgimento dessa atividade peculiar, não tipicamente financeira\bancária, que passou a ser prestada por uma empresa pública esta intimamente relacionado ao esforço do Estado para produzir respostas capazes de enfrentar tais desafios. E, portanto, a atuação da empresa na atividade econômica tem se fundamentado na realização de um duplo interesse coletivo, com uma função social econômica e outra eminentemente social. A função social econômica se manifesta fundamentalmente na busca de objetivos constitucionais, como o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades, a erradicação da pobreza e da marginalização social. Na condição de agente de políticas públicas, essa função social se amplia, materializando uma série de direitos sociais constitucionais (o direito à moradia, ao transporte, à alimentação, ao trabalho, à educação e à assistência aos desamparados). Essa inovadora forma de prestação de serviços públicos tem propiciado conjugar os ganhos de eficiência, de controle e de produtividade almejados pelas medidas de reforma do Estado com o domínio e a titularidade sobre a estrutura operacional dos serviços públicos preconizados pela ordem constitucional. Em síntese, o modelo adotado tem permitido a superação da cultura patrimonialista e incorporado importantes valores da visão gerencial sem abdicar do controle público sobre a operacionalização das políticas, balizando-se pela consecução dos objetivos Constitucionais de forma a assegurar a centralidade dos direitos individuais e sociais, afastando a atuação da administração pública dos desvios de modelos baseados principalmente no interesse econômico privado.