A dimensão hermenêutica da causa de pedir e sua manifestação na jurisdição do Supremo Tribunal Federal

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Dentre os dilemas presentes na jurisdição brasileira, aqueles que dizem respeito à atuação do Supremo Tribunal Federal adquirem considerável relevância em vista da sua crescente participação na tomada da decisão final na contenda judicial. A contradição de uma Corte incapaz de tratar de maneira igual situações jurídicas idênticas como aquelas nas quais o Tribunal deve se manifestar acerca da (in)constitucionalidade de determinado ato público (normativo ou não), confrontando a questão apresentada com a Constituição Federal, revela um anacronismo típico de um Tribunal incapaz de conviver com a sua estrutura ambivalente: ora Tribunal Constitucional, ora Corte de Cassação. Nesse contexto, surge a necessidade de um exame acerca de critérios típicos da Teoria Geral do Processo, como os elementos da ação - especificamente, a causa de pedir -, e sua interpretação/aplicação pela Suprema Corte. Assim, este estudo se destina a evidenciar a contradição nas formas pelas quais o Tribunal se debruça sobre determinada questão constitucional e nos limites que o próprio Tribunal impõe a sua atuação. De outro lado, não se pode negar que a conformação do Poder Judiciário na atualidade - alicerçada nos ditames do Estado Democrático de Direito e nos influxos da Filosofia no Direito - surge como condição de possibilidade para uma discussão em torno deste elemento haurido da técnica processual e de sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Somente a partir dessas premissas que se torna possível analisar a questão da causa de pedir brotada na atuação da Suprema Corte, seja no "controle por via de ação" (controle direto), seja no "controle por via de exceção" (controle indireto). Pretende-se, ainda, uma indagação quanto à adequação teórica da ideia jurisprudencial segundo a qual a causa petendi pode, em determinadas hipóteses, ser considerada "aberta" e noutras situações não.