Tribunais de Contas e o controle da atividade-fim da administração pública: políticas públicas e regulação. Legitimidade e limites das decisões das Cortes de Contas sob a abordagem de uma teoria da decisão democraticamente construída

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Esta tese trata do questionamento acerca da legitimação e dos limites das decisões dos tribunais de contas sobre a atividade-fim da administração pública. As principais inquietações para o desenvolvimento da pesquisa foram: afinal, o que são os tribunais de contas? podem eles controlar políticas públicas? quando o tribunal de contas decide mal no controle da atividade finalística da administração pública? quais os limites para uma decisão democraticamente construída no caso do controle finalístico da administração? Para o entendimento acerca do lugar dos tribunais de contas no desenho institucional foram adotados os contributos do administrative state, cuja lógica subjacente aponta para a existência de instituições independentes que funcionam a partir da tecnicidade. Nesse sentido, procurou-se trabalhar a partir da relação de deferência que ocorre do Poder Judiciário em relação a tais instituições, sendo considerado, nesse desenho, o lugar dos tribunais de contas. Além disso, foram discutidas as implicações da previsão constitucional que incrementa a possibilidade de um controle qualitativo da gestão pública, por intermédio de auditorias operacionais, sob os parâmetros da legalidade, legitimidade e economicidade. Dessa forma, especificamente à atuação do controle sobre a atividade-fim da administração pública, o questionamento ocorreu em torno da ideia da (não)discricionaridade, tanto da administração, quanto do controlador. A exploração se deu a partir das noções de Autonomia do Direito e da Resposta Adequada à Constituição como atributos importantes a orientar os limites da atuação das Cortes de contas em temas dessa natureza. Nesse contexto, a utilização do controle de prognoses e a compreensão de que a legalidade não deve ser concebida na sua concepção restrita (mas tendo como parâmetros a Constituição - “legalidade constitucional”), exsurgem como elementos capazes de conferir legitimidade de controle aos tribunais de contas sobre a atividade finalística da administração, ao mesmo tempo que conformam a sua limitação.