Direito do trabalho doméstico no Brasil: comunicações e acoplamentos estruturais dos sistemas para sua efetiva institucionalização

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

O trabalho doméstico é uma das mais antigas atividades laborativas. Embora reconhecido no sistema social como um dos trabalhos mais primitivos, apenas a partir de 2013, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72 e com a publicação da Lei Complementar n° 150, no ano de 2015, recebeu regulamentação que equipara a categoria dos trabalhadores domésticos, com algumas ressalvas, aos trabalhadores urbanos. Esse conjunto legislativo considera-se de extrema importância para a formação do Subsistema do Direito do Trabalho Doméstico, no entanto, diante de sua insuficiência para os fins da institucionalização desse Direito, outros meios de produção das expectativas, para além das vias tradicionais do Estado, devem ser analisados. Adota-se nesta pesquisa o conceito de institucionalização trazido na Teoria dos Sistemas de Luhmann, segundo o qual institucionalizar é fazer com que as expectativas saiam do modelo simples de interação social e obtenham uma ressonância geral capaz de constituí-las como pauta de comportamento comum e válidas para todos. Portanto, o trabalho ora apresentado pretende responder à indagação científica: de que forma estão ocorrendo as comunicações entre os sistemas do Direito, da Economia, da Política e da Tecnologia para a busca da efetiva institucionalização do Direito do Trabalho Doméstico no Brasil? Parte-se do suposto do esgotamento do modelo normativo e chega-se à constatação de que há diversas comunicações sociais e acoplamentos estruturais na direção dessa institucionalização, para além das vias tradicionais do Estado, das comunicações advindas da OIT e das convenções coletivas. O estudo foca em fórmulas de institucionalização, como: os contratos entre empregado e empregador (estabelecendo expectativas normativas); as comunicações afetivas e fraternas; as políticas públicas e sociais, com a cooperação de organizações não governamentais e empresas privadas; as ações do Ministério Público do Trabalho e, por fim, a generalização da informação através da internet e aplicativos (tecnologia), que facilitam, multiplicam e alcançam a comunicação das expectativas, partindose do pressuposto de que quanto mais comunicação houver no sentido de repetição e institucionalização do Direito do Trabalho Doméstico, tanto mais se fortalecerão as estruturas desse subsistema. Utiliza-se, para tanto, como aporte teórico central, a Teoria dos Sistemas luhmaniana, com abordagem de tipo sistêmica. Os métodos de procedimento empregados foram o histórico e o monográfico, e o método de interpretação jurídica utilizado foi o sociológico. A pesquisa, eminentemente bibliográfico-documental, complementa-se com alguns levantamentos de dados em plataformas digitais oficiais e pela observação da realidade advinda do exercício, pela autora, da atividade de consultoria no cenário do problema de pesquisa.