Ativismo judicial e judicialização na perspectiva de Dworkin
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As questões políticas têm sido tradicionalmente decididas no âmbito dos poderes executivo e legislativo, pelo que a intervenção judicial em decisões de políticas públicas ou em questões científicas ou moralmente contestadas tem sido criticada. O objetivo deste estudo é analisar o conceito de “ativismo judicial” a partir do arcabouço teórico de Ronald Dworkin e sua possível implicação na atuação do Supremo Tribunal Federal Brasileiro e no judiciário em geral brasileiros no período de 2019 a 2023 na resolução de casos difíceis, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Por meio de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória, utilizando uma abordagem bibliográfica, este estudo se propõe a analisar se, e em caso positivo, como as ideias de Dworkin seriam aplicadas na jurisprudência do STF e no judiciário em geral. Constata-se que, ao analisar o arcabouço filosófico e doutrinário de Dworkin, o STF e o judiciário em geral estariam autorizados a zelar pelo normal funcionamento do processo democrático deliberativo e as decisões jurídicas próprias de sua alçada prevista no texto Constitucional, não interferindo na determinação das especificidades da condução política.
