A tributação dos incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): a ilegalidade da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Resumo

A (i)legalidade da tributação dos incentivos fiscais de ICMS pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – foco de estudo da presente monografia - é tema amplamente debatido nas esferas jurídicas nacionais. Para o legislador, essa tributação decorre de uma prévia definição acerca dos incentivos fiscais, isto é, caso os incentivos fiscais de ICMS cumpram os requisitos para serem classificados como subvenção de investimento, não serão sujeitos à tributação por meio do IRPJ e da CSLL. No entanto, tal previsão não explora diversos outros fatores que deveriam ser atentados pelo legislador para definir se tais incentivos poderiam compor as bases de cálculo dos tributos em questão, como por exemplo: o conceito de renda para o constituinte e a observância do pacto federativo. Diante disso, o presente trabalho de conclusão busca analisar e expor os motivos pelos quais os incentivos fiscais de ICMS não podem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo que, caso contrário, configurar-se-ia uma clara ilegalidade. Além disso, demonstraremos razões pela qual a Lei Complementar n° 160/17, que foi editada para pacificar os conflitos sobre os benefícios fiscais inválidos, não deve ser aplicada nos julgamentos sobre o tema em tela. Logo, para realizar o estudo mencionado, será feita uma análise da legislação brasileira, jurisprudencial e, por óbvio, delinearemos acerca do que a mais recente doutrina entende sobre o tema trazido à baila. A partir do supra referido, constatou-se a clara afronta que a tributação dos incentivos fiscais de ICMS, mediante IRPJ e CSLL, ocasiona ao conceito constitucional de renda e ao pacto federativo estabelecido entre União e Estados, no entanto, também entendemos que a matéria abordada aqui está longe de ser esgotada nas vias judiciais e administrativas, por se tratar de tema atual e de bases sólidas de argumentação tanto para o lado do contribuinte (defendido nesse trabalho de conclusão), quanto para o lado da Fazenda Nacional.