Adoção da IPSAS 17 em órgãos do Poder Executivo Federal
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Este estudo teve por objetivo descrever o posicionamento em órgãos do Poder Executivo Federal sobre a adoção da IPSAS 17 – propriedades, equipamentos e instalações. A análise foi realizada com base no pressuposto das regras formais e informais da Nova Teoria Institucional, com o foco no entendimento dos órgãos públicos sobre cinco regras informais: percepção, interpretação, custo e benefício, responsabilidade educativa e enfoque orçamentário. O estudo foi realizado no Brasil e conta com uma amostra de 119 órgãos superiores do Poder Executivo Federal. Tais entidades responderam a um instrumento de pesquisa enviado por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) e e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal). O questionário é composto por 5 blocos, cada um representando uma regra informal, que também serviram de base para desenvolver as hipóteses de pesquisa, as quais foram submetidas ao teste de diferença de média (t-student), a um nível de significância de 1%. Os resultados demonstram os blocos I – percepção, II – interpretação, III – custo e benefício e V – enfoque orçamentário como hipóteses não rejeitadas. Já no bloco IV – responsabilidade educativa, a hipótese não foi aceita. Conclui-se que a adoção da IPSAS 17 está sendo vantajosa para os órgãos do Poder Executivo Federal. A teoria institucional esclarece que a mudança institucional ocorre quando os indivíduos entendem suas vantagens. Isso indica que o caminho para a adoção da IPSAS 17 está sendo percorrido.
