O contrato de compra e venda com reserva de domínio e a indenização decorrente de sua resolução
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A vida em sociedade tem se tornado cada vez mais aprazível com a comodidade proporcionada pelos inúmeros bens que o conhecimento e a tecnologia permitiram desenvolver. Mas o homem, mesmo com seu esforço singular, não pode tudo produzir. Somente mediante operações de troca terá acesso à universalidade de bens disponíveis. Assim, cada um fornece seu trabalho para produção deles. Poderá, a partir de então, permitir que outros adquiram o que produz e, com o fruto do seu labor, obter o que almeja. A compra e venda, nesse contexto, se revela de extrema importância, na medida em que é a forma contratual mais utilizada nessas operações de troca e circulação da riqueza produzida. Através dele, um sujeito proporciona a aquisição de um bem, para o que outro alcança a respectiva contraprestação, consubstanciada no preço. Ocorre que nem todos dispõem da integralidade do preço para adquirir o objeto pretendido. Por outro lado, é de interesse do seu detentor vendê-la, para que possa adquirir outras coisas que lhe são necessárias. Nessa conjuntura, apresenta-se como solução a compra e venda à crédito, modalidade pela qual uma parte alcança a outra certa coisa e permite que pague o preço em parcelas diferidas no tempo. Porém, depara-se o vendedor com o problema da garantia de que o comprador efetuará o pagamento de todas as prestações. A solução dada pelo direito é a constituição de garantia sobre o próprio bem. Assim, se equaliza a questão, alcançando ao comprador a posse e a propriedade resolúvel. Resta, ainda, ao vendedor o domínio, ficando sua transferência sob condição suspensiva até a integralização do preço, quando o adquirente funde posse e domínio. Extinguindo-se o contrato pelo pagamento, nenhum problema de interesse do direito advirá. Todavia, inadimplindo o comprador com sua prestação, o vendedor poderá resolver o contrato, efetuando a busca e apreensão do bem. Restará, nessa hipótese, a indenização pelos danos contidos expressamente na legislação, além daqueles que a lei demanda a interpretação dos operadores do direito. É o ressarcimento da integralidade dos danos suportados pelo comprador que interessam ao presente estudo.
