O dever de informar na relação médico-paciente

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

Este trabalho analisa o dever de informar do médico como profissional liberal, fundamental para assegurar a liberdade de escolha do paciente na tomada de decisões médicas. Para atingir esse objetivo, aponta as principais transformações vivenciadas pela sociedade contemporânea, que aumentaram de forma acentuada a vulnerabilidade do consumidor. Nesse contexto, observa a importância da informação para as relações contratuais, especialmente para a proteção dos direitos dos consumidores nas relações de consumo. Apresenta as origens do dever de informar. Relata, então, as alterações da relação desenvolvida entre médico e paciente, que resultaram na transição do paternalismo para um novo modelo, marcado pelo reconhecimento da autonomia do paciente, bem como a importância da informação para essa nova fase. Analisa o dever de informar, especificamente quanto à obrigação do médico, o seu conteúdo e as particularidades da legislação sobre o tema. Aponta as características dos contratos médicos. Avalia as obrigações de meio e obrigações de resultado e suas implicações para o cumprimento do dever de informar. Discorre sobre o consentimento informado, essencial para o devido cumprimento do dever de informar do médico e para a garantia da autonomia do enfermo, apontando os seus requisitos e as suas exceções. Demonstra a necessidade de uma informação clara e precisa para o correto exercício da atividade médica, garantindo-se sempre que possível e na medida do discernimento do paciente, o seu direito de decidir livremente sobre a realização de um procedimento médico.