Autorização para trabalhos em eletricidade e adicional de periculosidade
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A publicação em julho de 2014 da revisão da norma regulamentadora NR 16 (Anexo 4), referente a atividades e operações perigosas com energia elétrica, veio estabelecer uma importância maior a respeito do controle das autorizações a trabalhadores próprios e a empresas terceirizadas no processo de intervenção junto a instalações elétricas, de forma complementar com a já vigente Norma Regulamentadora NR 10. Dentre os diversos cenários possíveis, destacam-se os riscos de pagamentos desnecessários de adicionais de periculosidade, exposição ao risco de trabalhadores não adequadamente qualificados e outros ligados a questões de responsabilidade legal. Desta forma, faz-se necessário desenvolver critérios claros referentes à diferenciação dos profissionais que serão autorizados a intervir em instalações elétricas, observando-se os sistemas elétricos de potência e de consumo, os níveis de tensão definidos entre alta, baixa e extrabaixa, assim como considerar os diferentes cenários das instalações elétricas de cada estabelecimento e as competências dos profissionais. Os treinamentos obrigatórios e adicionais, o atestado de saúde ocupacional, assim como o processo de autorização e seus critérios são fatores críticos de sucesso para a efetividade dos controles e uma referência para o enquadramento e consequente pagamento ou não do adicional de periculosidade.
