Natureza, direito e homem

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

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Nenhuma
Resumo

A pesquisa tem por objetivo a análise da possibilidade de um paradigma contemporâneo que insira o Direito e o Homem dentro da Natureza em evolução e suas leis. Insere-se a investigação no quadro do debate contemporâneo sobre os problemas ambientais e a relação entre Natureza, Direito e Homem. A hipótese a ser analisada é a de que é possível, com base no sistema filosófico de Carlos Cirne-Lima (que tem em si a Teoria da Evolução através da Seleção Natural de Darwin e de neodarwinistas), propor uma fundamentação para o Direito. A metodologia adotada é Dialética (Tese, Antítese e Síntese). O paradigma pós-moderno nega a existência de princípios ou leis que sejam universalíssimos, que interliguem os diversos subsistemas, ou seja, que sejam válidos sempre, em todos os âmbitos, em todos os interstícios e para todas as coisas. Mais, ele diz que não há proposição que seja universalmente válida. E, nessa lógica, o Direito perde a sua racionalidade, fica sem verdades e, assim, qualquer decisão e/ou interpretação é válida. Mas, quem faz tal afirmação, ao dizê-la, se desdiz. Tal afirmação é uma contradição em si mesma, pois detona uma implosão lógica. Tomemos a proposição: Não existe nenhuma proposição verdadeira. Quem afirma isto está implicitamente dizendo: Não existe nenhuma proposição que seja verdadeira, exceto esta mesma que agora estou dizendo. Assim, entra em autocontradição. Não podemos ficar na contradição, porque quem assim fica perde a razão, não consegue pensar e nem falar. Com isto, já temos um dever-ser, uma regra moral que vale para todos seres humanos, o dever-ser de não-contradição, a contradição a ser evitada. Deste primeiro princípio de não-contradição se deduzem os princípios da Lógica (Identidade, Diferença e Coerência), e estes se aplicam aos princípios da Natureza (Teoria da Evolução de Darwin e neodarwinistas) e aos princípios da Ética (Coerência universal concreta). Os seres humanos, deste modo, estão inseridos dentro: da Lógica (só com ela é possível pensar e falar); da Natureza, na qual se encontram todos os seres que evoluíram e sofrem as consequências da Evolução pela Seleção Natural; da Ética, que está inserida tanto na Lógica quanto na Natureza; e do Direito que, deste modo, também está inserido na Lógica e na Natureza, tendo que estar de acordo com ambas – e, ainda, causa e sofre alterações da Ética. Assim, o Direito, uma criação da espécie humana, fica inserido na Natureza (Meio Ambiente). A espécie humana está inserida na Natureza e nos seus ecossistemas equilibrados e tem uma relação de dependência e de interdependência em relação ao Meio Ambiente, às demais espécies e aos seres existentes no planeta. Todos estão imersos na Natureza. Portanto, sem a Natureza, não há Direito, nem Ética e nem Ser Humano. Consequentemente, deve-se reconhecer a Natureza com o pessoa jurídica. Então, tem-se aqui uma proposta de fundamentação para o Direito de forma que fique inserido na Natureza em Evolução pela Seleção Natural e, assim, coloca a Natureza como sujeito de direitos.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito

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Dissertação

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