Gestão jurídica dos desastres ambientais ocorridos na exploração offshore do petróleo em território nacional

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A partir da Revolução Industrial, os mecanismos de produção se tornaram mais dinâmicos, automáticos, e, acompanhando estes a evolução científica incrementou novos modelos de desenvolvimento exploratório, dentre eles os mecanismos de exploração offshore do petróleo como fonte de geração de energia. Todavia, apesar das inúmeras vantagens deste novo formato de desenvolvimento, ele resulta numa distribuição de riscos sistêmicos, que não distinguem limites temporais, geracionais ou territoriais e que atrelados às mais diversas formas de vulnerabilidades ocasionam desastres ambientais, com consequências muito preocupantes. Estes desastres que geram danos ao meio ambiente, à comunidade, à economia, dentre outros subsistemas atingidos, são desconhecidos e não são absorvidos pelo Direito, ocasionando um descontrole das operações jurídicas na contenção dos riscos de desastres. Diante deste cenário, a presente pesquisa busca compreender o estado atual da arte e, a partir deste visa estudar, os instrumentos que o Direito pode introduzir, nesta sociedade de risco, capazes de gerir os riscos de desastres ambientais. Para tanto, na metodologia da abordagem, será utilizado o método sistêmico, a partir de uma observação dos sistemas direito, política e economia, uma vez que são estes os atores envolvidos nos desastres ambientais, e, também, será a partir da atuação destes que haverá possibilidade de prevenção e precaução destes. Esta metodologia permitirá que seja observada a atuação dos sistemas, a fim de que o Direito tenha possibilidade de se auto-organizar para dar respostas eficazes aos riscos de desastres na geração de energia a partir da exploração offshore do petróleo. Neste sentido, a partir de uma abordagem de estudos transdisciplinares, entende-se que para a contenção/mitigação dos riscos, estes devem ser sistematizadas por um processo de: investigações, avaliação e gestão dos riscos de desastre. E, no mesmo sentido, na ocorrência de um desastre, o Direito precisa seguir adiante para embutir no ordenamento jurídico estratégias de atuação, durante e após a ocorrência de um desastre, nos momentos de: mitigação, respostas de emergência, compensação e reconstrução. Para tanto, a transdisciplinaridade se coloca como “ponte de tradução de riscos” em que às ciências “duras” e as ciências “moles” são conduzidas a dialogar e, assim, possibilitadas a trazer respostas antecipadas aos eventos futuros.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito

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Dissertação

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