Constituição e (des)igualdade: a ilegitimidade da gestão diferencial da criminalidade no marco do Estado Democrático do Direito
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O neoconstitucionalismo, como teoria do Direito que surge após a segunda Grande Guerra, confere papel preponderante à jurisdição constitucional, permitindo aos operadores jurídicos corrigir ou até mesmo invalidar eventuais leis cujo conteúdo se distancie dos ideais de vida boa e de justiça acolhidos pela Constituição, em que se destaca o postulado da aequalibertas, conquista histórica da civilização ocidental. Assim, e diante do vínculo indissolúvel entre Direito Penal e Filosofia prática, a verdade das proposições jurídicas importa no respeito aos valores básicos da convivência comunitária positivados juridicamente na Constituição, o que permite concluir que a gestão diferencial da criminalidade se afigura ilegítima no marco de um Estado Democrático e Social de Direito. Essa operacionalização extremamente seletiva do Direito Penal decorre não apenas do funcionamento das agências de repressão criminal, mas também da atividade legiferante estatal, a qual, com a recente edição de atos normativos voltados a
