Litígios estruturais e diálogos institucionais: um estudo a partir da ADPF n.º 347 e da tese do estado de coisas inconstitucional

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Atualmente, no Brasil, a situação sobre o sistema carceráriopassa por tantos problemas e em um nível tão graveque,durante o julgamento do pedido liminar da ADPF n.º 347, o reconhecimento do estado de inconstitucionalidade foi unânime. Assim, a ADPF n.º 347 trouxe para o Brasil a tese colombiana do Estado de Coisas Inconstitucional, a qual consiste em uma forma de julgamento de litígios estruturais e exige uma postura proativa da Corte Constitucional. Logo, questiona-se se a Corte Constitucional brasileira teria legitimidade para atuar,nos casos de litígios estruturais, deforma proativa,como sugere a tese colombiana do ECI e adoutrina americana das structural injunction, sem implicar em violação ao princípio da Separação de Poderes. Ambas as doutrinas mencionam a importância dos diálogos institucionais, inclusive como forma de superar a objeção de legitimidade da Corte Constitucional.Vale destacar que esses diálogos não possuem a forma tradicional das doutrinas dialógicas, poisse constituemem umdiálogo direto entre os três poderes e a sociedade. Esse diálogo direto pode ocorrer dentro ou fora do processo, consolidando-se, em geral, dentro do processo, cabendo àCorte um papel de coordenação. Nesse norte, a abertura da Corte aos diálogos institucionais, de forma direta para que os demais poderes participem do diálogo, incluindo a sociedade através de audiências públicas e amicus curiae, entre outros instrumentos, pareceafastar as objeções de legitimidade democrática, de supremacia judicial e de violação da Separação de Poderes. Mas além disso, a tese do ECI traz elementos que levam a uma concepção mais aberta do princípio da Separação de Poderes, admitindo-se, através dos diálogos institucionais e com a sociedade, uma interferência do Poder Judiciário na função dos demais Poderes, sem que isso implique em ilegitimidade e em violação da Separação de Poderes. Isso porque a tese do ECI não só mantem os demais poderes em sua função, como os chama a exercê-la, e o faz através dos diálogos e da abertura para a participação de todos na busca da solução do litígio estrutural.