A distribuição dinâmica do ônus da prova no código de processo civil de 2015
| Nível educacional (dc.audience.educationLevel) | Graduação | pt_BR |
| Orientador(a) (dc.contributor.advisor) | Sausen, Dalton | |
| Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes) | http://lattes.cnpq.br/3368806666019194 | pt_BR |
| Autor(a) (dc.contributor.author) | Rodrigues, Carla Menisck | |
| Curso (dc.curso) | Direito | pt_BR |
| Data de Disponibilização (dc.date.accessioned) | 2022-03-31T13:15:46Z | |
| dc.date.available (dc.date.available) | 2022-03-31T13:15:46Z | |
| Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued) | 2018-06-26 | |
| Resumo (dc.description.resumo) | O Código de Processo Civil de 2015, trouxe, de forma inovadora, o instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova, e se insere como exceção à regra estática do ônus probatório. As provas possuem um papel essencial no processo, senão o mais importante, possuindo estreita ligação com a busca pela obtenção de uma prestação jurisdicional efetiva. Na medida em que as provas são produzidas pelos sujeitos processuais, são fornecidas versões ao processo, as quais serão submetidas à apreciação do julgador que decidirá por aquela versão que se mostra mais compatível aos fatos e convincente ao juízo decisório. A dinamização dos ônus probatórios estava presente, ao tempo da vigência do Código de Processo Civil de 1973, apenas em forma de teoria, o que poderia trazer insegurança jurídica, dada a ausência de previsão legal, conforme defendia parte da doutrina. A sua positivação se mostrou necessária na medida em que a regra estática, por vezes, não estava adequada a todo e qualquer caso fático que porventura se apresentasse ao processo. A regra estática do ônus da prova permanece tendo sua essencial importância e aplicação como regra de conduta e julgamento, todavia, a distribuição dinâmica do ônus da prova se trata de relativização da regra geral aproximando a prestação jurisdicional efetiva, tanto quanto possível, à situação fática, a partir das versões fornecidas pelos sujeitos processuais. Ao julgador cabe, portanto, atentar aos pressupostos legais para sua aplicação, observando os limites impostos pela Constituição Federal de 1988, evitando qualquer decisão discricionária ou arbitrária, inclusive, no contexto probatório, que lhe permite determinar provas ex officio. O instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova possui enfoque no modelo de processo cooperativo e se coaduna com diversas garantias constitucionais e processuais, em especial ao princípio da colaboração das partes, o contraditório formal e substancial e a consequente vedação às decisões surpresa | pt_BR |
| URI (dc.identifier.uri) | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10935 | |
| Nome da instituição (dc.publisher) | Universidade do Vale do Rio dos Sinos | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Provas | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Contraditório | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Distribuição dinâmica do ônus da prova | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Regra estática do ônus da prova | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Colaboração das partes | pt_BR |
| Título (dc.title) | A distribuição dinâmica do ônus da prova no código de processo civil de 2015 | pt_BR |
| Tipo de arquivo (dc.type) | TCC | pt_BR |
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