A distribuição dinâmica do ônus da prova no código de processo civil de 2015

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Graduaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Sausen, Dalton
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/3368806666019194pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Rodrigues, Carla Menisck
Curso (dc.curso)Direitopt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2022-03-31T13:15:46Z
dc.date.available (dc.date.available)2022-03-31T13:15:46Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2018-06-26
Resumo (dc.description.resumo)O Código de Processo Civil de 2015, trouxe, de forma inovadora, o instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova, e se insere como exceção à regra estática do ônus probatório. As provas possuem um papel essencial no processo, senão o mais importante, possuindo estreita ligação com a busca pela obtenção de uma prestação jurisdicional efetiva. Na medida em que as provas são produzidas pelos sujeitos processuais, são fornecidas versões ao processo, as quais serão submetidas à apreciação do julgador que decidirá por aquela versão que se mostra mais compatível aos fatos e convincente ao juízo decisório. A dinamização dos ônus probatórios estava presente, ao tempo da vigência do Código de Processo Civil de 1973, apenas em forma de teoria, o que poderia trazer insegurança jurídica, dada a ausência de previsão legal, conforme defendia parte da doutrina. A sua positivação se mostrou necessária na medida em que a regra estática, por vezes, não estava adequada a todo e qualquer caso fático que porventura se apresentasse ao processo. A regra estática do ônus da prova permanece tendo sua essencial importância e aplicação como regra de conduta e julgamento, todavia, a distribuição dinâmica do ônus da prova se trata de relativização da regra geral aproximando a prestação jurisdicional efetiva, tanto quanto possível, à situação fática, a partir das versões fornecidas pelos sujeitos processuais. Ao julgador cabe, portanto, atentar aos pressupostos legais para sua aplicação, observando os limites impostos pela Constituição Federal de 1988, evitando qualquer decisão discricionária ou arbitrária, inclusive, no contexto probatório, que lhe permite determinar provas ex officio. O instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova possui enfoque no modelo de processo cooperativo e se coaduna com diversas garantias constitucionais e processuais, em especial ao princípio da colaboração das partes, o contraditório formal e substancial e a consequente vedação às decisões surpresapt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10935
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Provaspt_BR
Assunto (dc.subject)Contraditóriopt_BR
Assunto (dc.subject)Distribuição dinâmica do ônus da provapt_BR
Assunto (dc.subject)Regra estática do ônus da provapt_BR
Assunto (dc.subject)Colaboração das partespt_BR
Título (dc.title)A distribuição dinâmica do ônus da prova no código de processo civil de 2015pt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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