Os povos indígenas e a defesa da natureza como titular de direitos na constituição federal: uma análise descolonial a partir de Ellacuría
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Trata-se de Dissertação de Mestrado em Direito, que possui o seguinte problema de pesquisa: a Constituição Federal de 1988 comporta uma interpretação segundo a qual a Natureza é titular de direitos a partir das cosmovisões indígenas? A crise socioambiental tem recrudescido cada vez mais. Enfrentá-la passa por uma ruptura com o paradigma antropocêntrico, em que o ser humano foi elevado à razão de todas as coisas. O objetivo geral deste trabalho é investigar se a ordem constitucional vigente acolhe ou não uma interpretação, que considera a Natureza sujeito de direitos, segundo as concepções originárias. Os objetivos específicos são três: partir de conceitos da teoria descolonial para analisar a “colonialidade do poder”, desenvolvida por Aníbal Quijano, nas relações do Estado brasileiro com os Povos Indígenas e com a Natureza; verificar as transformações da subjetividade jurídica desde os primórdios do Direito moderno e a possibilidade de classificação da Natureza como “sujeito oprimido”, nos termos desenvolvidos por Ignacio Ellacuría; e apresentar a Teoria Geral dos Direitos da Natureza, diferenciando seus paradigmas, conceitos e princípios. Relativamente à metodologia pretende-se utilizar o método dialético, com uma análise crítica das violências contra os povos indígenas e a Natureza, seguida de uma parte mais expositiva das variadas compreensões da subjetividade e finalizando-se com uma proposição de leitura do Texto Constitucional. No primeiro capítulo, por meio do pensamento descolonial se irá às raízes da Modernidade, para se questionar alguns padrões coloniais que sustentam uma relação dominadora. Tanto as comunidades originárias quanto a Natureza sofrem as consequências da colonialidade do poder. Por isso, a pesquisa pretende fazer uma abordagem descolonial dos Direitos Humanos dos povos indígenas e investigar a sua conexão com os Direitos da Natureza. No segundo capítulo, para se verificar a possibilidade de inclusão da Natureza como sujeito de direitos, se analisará a evolução das subjetividades jurídicas desde o advento da Idade Moderna. Com esse intuito também se valerá da teoria da historicização dos Direitos Humanos do filósofo da libertação Ellacuría e sua eventual aplicação analógica. Por fim, no terceiro capítulo, o texto trabalhará um breve histórico dos Direitos da Natureza, passando por sua ainda em construção Teoria Geral, para então oferecer uma releitura da ordem constitucional, segundo os direitos ao território e ao Bem Viver das comunidades originárias.
