Propriedade intelectual e inovação: ressignificações a partir do pensamento complexo de Edgar Morin

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A Propriedade Intelectual, compreendida como garantia de exclusividade sobre bens culturais e tecnológicos em favor de um titular e, ao mesmo tempo, como constrição de acesso a estes bens por parte do coletivo, é atravessada por uma crise que se traduz na inadequação de seus elementos estruturantes, frente à realidade contemporânea invadida pela Inovação. O mundo revelou sua Complexidade ao promover a emergência de múltiplas vias de acesso à produção e reprodução de bens culturais e tecnológicos. A Complexidade foi erigida no contexto da emergência da conectividade, do mercado global, da interdisciplinaridade e da atomização das instituições. Temem-se as incertezas e, paradoxalmente, festejam-se as mudanças. Efeitos decorrentes da Inovação Cultural e Tecnológica representam um grande desafio para a Propriedade Intelectual. Este estudo procurou desvendar sob quais condições é possível ressignificar os contornos característicos da Propriedade Intelectual, frente às transformações sociais decorrentes da Inovação. Para tanto, foi realizada pesquisa de aporte bibliográfico e documental, cujo procedimento de investigação foi predominantemente dialógico e historiográfico. Objetivou-se, de modo geral, compreender e adotar como paradigma epistêmico e metodológico o pensamento complexo de Edgar Morin, a fim de observar dialogicamente à relação entre a Propriedade Intelectual e a Inovação. A pesquisa revelou que a Propriedade Intelectual ancora-se de forma restrita e disjuntiva no paradigma sujeito-objeto. Propõe-se à superação deste modelo a partir da dessubjetivação e da desobjetificação, dos critérios de Originalidade e Novidade que marcam a disjunção entre o Direito Autoral e a Propriedade Industrial, respectivamente, permitindo assim lidar de modo mais adequado com a caracterização da Exclusividade sobre a Criação Intelectual.