Fenomenologia no direito de famíla: genético, afetivo e ontológico

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Universidade do Vale do Rio do Sinos

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Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

O ser humano convive e compartilha nos mundos genético, afetivo e ontológico, mundos diferentes, mas que condicionam uns aos outros, modos simultâneos de conviver e compartilhar em família, porque: a) genético é o mundo dos objetos a nossa volta, o mundo natural dos vivos, abrangendo as necessidades biológicas, impulsos, instintos, das leis e dos ciclos naturais, do dormir, do acordar, do nascer, do morrer, do desejo, do alívio, um modo de ser-no-mundo-genético; b) (des)afetivo é mundo dos inter-relacionamentos entre os humanos, principalmente em família, é o ser-com-os-outros, da linguagem, da compreensão, do diálogo, do entendimento, do desafeto, da solidariedade, em que a afetividade é uma condição de possibilidade de o ser humano ser humano e compreender o seu próprio mundo (ontológico), em que o humano é um modo de ser-no-mundo-(des)afetivo; c) ontológico é o mundo da percepção de si mesmo, do auto-relacionamento, do diálogo não somente em sociedade ou em família, e sim uma autoconversação, um vir-à-fala


Tema (CNPq)

Ciências Sociais Aplicadas

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