Herbert Hart e a “Gramática das Regras Jurídicas”: um giro linguístico na Teoria do Direito

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Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

A existência de um giro linguístico na teoria do Direito de Hart (especificamente, em “The Concept of Law”), estruturado a partir de duas noções fundamentais de seu método linguístico, isto é, a de “critério metodológico” e a de “regra”, foi o tema desenvolvido. O objetivo geral foi delinear a via que manifestasse o vínculo entre método linguístico e giro linguístico por meio da análise da noção de seguimento das regras. Essa via foi denominada como “gramática das regras jurídicas”. Essa expressão assume um duplo sentido: i) seguimento de regras sociais incidindo na formulação do critério metodológico de Hart (sentido amplo); ii) regras como critérios explicativos da lógica de funcionamento do conceito de Direito (sentido estrito). Os objetivos específicos desdobram-se em: i) partir do giro linguístico na filosofia até o seguimento das regras sociais; ii) analisar a teoria das regras de Hart à luz do critério metodológico do autor; iii) distinguir as noções de método e regras em Hart e Kelsen e sedimentar a introdução da perspectiva do participante em Hart. Para tanto, foram utilizados o Método Analítico-Descritivo e o Histórico-Exegético. A ideia de “critério metodológico” aponta para a distinção entre ponto de vista interno e ponto de vista externo na consideração sobre regras. A noção de “regra” indica o uso de padrões compartilhados para crítica das condutas. A problemática central do estudo, portanto, foi verificar se a “gramática das regras jurídicas” estrutura-se como um instrumento adequado para estabelecer a passagem entre método e giro linguístico na teoria do Direito de Hart. Estabeleceu-se um caminho conceitual que partiu da virada linguística, enquanto assunção da linguagem como núcleo da reflexão filosófica, até a exposição da gramática filosófica das regras da linguagem, conforme os termos do denominado segundo Wittgenstein. Demarcou-se a influência da ideia de “seguimento de regras sociais” (“Investigações Filosóficas”) sobre a referida obra de Hart, ao explicitar as regras jurídicas desde o seu critério metodológico, portanto, a partir da prática social do seguimento de regras. Analisouse a noção de regra jurídica enquanto regra social e enquanto regras primárias e regras secundárias, visando a esclarecer de que modo os seus aspectos colaboram à lógica de funcionamento do conceito de Direito. Assentada a gramática das regras hartiana, contrastou-se tal teoria com o modelo kelseniano acerca das regras jurídicas. Concluiu-se destacando, junto a Brian Bix, a relevância da introdução da noção de perspectiva interna na teoria do Direito, fixando, assim, alguns conceitos trabalhados anteriormente. Desse modo, a “gramática das regras jurídicas” demonstrou-se um recurso teórico capaz de manifestar, desde o método linguístico, a verificação de um giro linguístico na teoria do Direito de Hart.