Populações vulneráveis e a suscetibilidade aos efeitos dos desastres ambientais: uma abordagem jurídica

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Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

Este trabalho teve como objetivo investigar quais os fatores que contribuem para o aumento e intensidade de desastres ambientais nas últimas décadas, buscando compreender a vulnerabilidade das populações envolvidas, analisar a proteção jurídica dessas e como a gestão de riscos está estruturada. Utilizou-se uma metodologia analítica descritiva para identificar os desastres ambientais, suas causas e efeitos, sua vinculação aos riscos e suas consequências para as pessoas em situações de vulnerabilidade, analisando seus direitos fundamentais. Dessa maneira, o ordenamento jurídico brasileiro e as normas internacionais são analisados, a fim de verificar se o Estado contempla o tema de forma a preservar os Direitos Fundamentais das pessoas vulneráveis, mantendo a universalidade desses direitos. Como resultado, obteve-se um amplo referencial teórico sobre os desastres ambientais, suas causas, tipologia e transformação no tempo e no espaço, além de relacionar tais desastres a conceitos como risco, vulnerabilidade, Direitos Fundamentais e arcabouço jurídico. Concluise que mudanças climáticas, aumento demográfico em áreas de riscos e pobreza têm contribuído para a consolidação de sociedades vulneráveis, as quais se vinculam a locais vulneráveis, passíveis de desastres ambientais, e onde as pessoas envolvidas não têm seus Direitos Fundamentais garantidos, resultando em uma ineficácia estatal. Desastres ambientais estão se intensificando ano após ano, tanto em frequência quanto em magnitude; os danos humanos e os prejuízos econômicos têm sido cada vez maiores. A Lei 12.608/2012 traz novos enfoques, mas ainda não contempla muitos aspectos que precisam de uma proteção legal. Diante disso, constata-se urgência em priorizar a proteção das populações vulneráveis, as quais precisam de tratamento diferenciado para que usufruam seus Direitos Fundamentais de forma mais equilibrada.