A adoção e a problemática jurídico-social de sua desistência durante e após a conclusão do processo
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O número de crianças e adolescentes abrigados é situação que preocupa a sociedade brasileira em geral. Em contrapartida, o número de pretendentes à adoção chega a ser quase seis vezes maior. Ocorre que, a grande dificuldade enfrentada na atualidade é a expectativa dos pretendentes defronte à realidade existente. Isso porque a maioria dos candidatos deseja adotar crianças de tenra idade, de pele branca, sem doenças e que não possuam irmãos. Por conta disso, frequentemente se busca novas formas de encontrar a família ideal para essas crianças, a fim de diminuir, ao máximo, o número de crianças abrigadas em acolhimentos institucionais. Ao se dar início a determinado processo de adoção, deve-se respeitar suas fases, inclusive o estágio de convivência. Esse estágio foi instituído a fim de fazer com que adotantes e adotando possam se conhecer, conviver em família, compreender acerca de suas virtudes e defeitos, aprender a lidar com o desconhecido, bem como, principalmente, de criar laços afetivos de filiação. Entretanto, inúmeros casos de desistência e devolução de adotandos começaram a ser registrados, tanto durante o processo de adoção, quanto após a sua finalização. Com isso, busca-se uma solução para esse conflito, uma vez que a adoção é tida como ato irrevogável pelo ECA, e, ainda que a sua desistência durante o estágio de convivência não seja uma afronta à essa irrevogabilidade (já que o vínculo da adoção só se concretiza com o trânsito em julgado da ação), essa atitude traz inúmeras consequências a essas crianças e adolescentes, os quais têm de arcar com essa rejeição novamente em suas vidas.
