Da sociedade disciplinar e de controle à sociedade do constrangimento: uma análise da (in)disponibilidade dos direitos fundamentais sob a ótica do Instituto de Colaboração Premiada
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O título da pesquisa é: “Da sociedade disciplinar e de controle à sociedade do constrangimento: uma análise da (in)disponibilidade dos direitos fundamentais sob a ótica do Instituto de Colaboração Premiada”. O objetivo geral é compreender a evolução da sociedade da punição e vigilância (disciplinar e de controle) até a sociedade do constrangimento e, a partir disto, proceder a uma análise hermenêutico-constitucional da (in)disponibilidade dos direitos fundamentais sob a ótica do instituto da colaboração premiada, compreendendo-o como um contradireito, mecanismo de exercício de poder, e demonstrando o rompimento com o Estado Democrático de Direito. A metodologia adotada foi a Crítica Hermenêutica do Direito de Streck, e também se utilizou de pesquisa bibliográfica, com consultas a documentos públicos, configurando a pesquisa documental. A importância da pesquisa é demonstrada pela necessidade de observar e criticar decisões solipsistas que rompem com a integridade do direito. O problema de pesquisa: de que maneira os mecanismos de poder sustentam a tecnologia utilizada pelos agentes estatais e, por conseguinte, concebem os acordos de colaboração premiada, “incentivados” por decretações arbitrárias de prisões provisórias e outras medidas cautelares, como elemento central para o constrangimento do réu/investigado na “efetividade” do processo penal (compreendida, neste contexto, como certeza de punição), ainda que seja às custas da violação de direitos e garantias fundamentais? A hipótese é confirmada: Este contexto que associa efetividade do processo penal, colaboração premiada e medidas cautelares de natureza pessoal na conformação de um modelo de persecução criminal se sustenta a partir da existência de um perfil do Judiciário, caracterizado pelo protagonismo durante a instrução criminal. A confissão/colaboração premiada deve ocorrer, ainda que às custas da violação de direitos e garantias fundamentais, como ocorre através da decretações de prisões provisórias de modo arbitrário. Com isso, passa-se de uma sociedade da punição e vigilância (Foucault) para uma sociedade do constrangimento, utilizando-se dos elementos da sociedade disciplinar, de controle e de espetáculo para promover a sociedade de constrangimento, sendo o constrangimento do indivíduo exercício de poder. O constrangimento é um sentimento biopsicológico e social, daí porque a biopolítica e a sociedade do espetáculo contribuem para a construção da sociedade do constrangimento. As conexões originais da tese, e sua conclusão, residem no fato de que o instituto da colaboração premiada e seu manuseio judicial, associados à decretação (arbitrária) de medidas cautelares, especialmente prisões cautelares, rompem com o modelo de processo do Estado Democrático de Direito, criando um novo modelo processual de exceção – o processo penal do constrangimento, pautado pelo perfil judicial que visa garantir uma finalidade para a persecução criminal, que é assegurar uma resposta rápida do Estado mediante a obtenção da colaboração premiada. É a Crítica Hermenêutica do Direito a responsável por efetivar o modelo penal de garantismo proposto por Ferrajoli, o respeito à Constituição como o manto que acoberta o direito penal e delimita a sua atuação.
Assunto
Hermenêutica jurídica
Processo penal do constrangimento
Estado democrático de direito
Liberdade
Awarded delation
Legal hermeneutics
Criminal procedure of constraint
Democratic state
Freedom
Delación otorgada
Hermenéutica jurídica
Procedimiento penal de coacción
Estado democratico de derecho
Libertad
