Verdade e inconsciente: A hermenêutica filosófica e a psicologia analítica no rastro dos julgadores no direito

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Escola de Direito

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Programa de Pós-Graduação em Direito

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Nenhuma
Resumo

O controle das decisões judiciais é dos grandes temas do Direito de nossos dias. Para que se possa fortalecer a autonomia do Direito em relação à seus predadores externos como a economia, a política e a moral (Streck); é necessário, antes, compreender as verdades pressupostas que comandam, de forma imperceptível, a produção das decisões judiciais. Diante dessa proposta é que este trabalho busca refletir sobre as verdades que se escondem nas decisões judiciais e, principalmente, que influenciam os julgadores do Direito na tomada de decisão. A modificação promovida pela filosofia da linguagem, que arquitetou uma hermenêutica filosófica consciente a ser aplicada no Direito (Gadamer), vai aqui associada a um aprimoramento das primeiras teorias psicológicas do século passado, para que, numa fusão de horizontes cognoscentes, seja possível espiar, fugidiamente, por detrás das cortinas daquele que julga-as-dores alheias e, em sincronicidade, a sua própria dor. Se de um lado a hermenêutica sustenta a faticidade consciente, o diálogo com a tradição e o condicionamento do intérprete às suas pré-compreensões; a psicologia analítica se propõe, justamente, a refletir sobre os rizomas dessas pré-compreensões. Para isso, uma viagem ao inconsciente é inevitável. Trilhando os caminhos de Hermes Trismegisto – mito grego fundante da ideia hermenêutica e deus psicopompo condutor de almas –, este trabalho pretende abranger desde os conhecimentos do nível celestial da consciência hermenêutica, até os territórios que se escondem nos ctônios inconscientes da alma humana. Do ctônio ao celestial, o personagem eleito é o julgador e sua produção de sentido no Direito. Mais que aproximar o conhecimento filosófico do conhecimento empírico, as linhas que seguem lançam uma luz não apenas na imperatividade do outro naufragado pelo objetivismo da modernidade, mas também nas traduções possíveis do outro-eu que, invisível, coordena as ações conscientes, coordenando também os julgadores.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito, Hermenêutica filosófica

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Dissertação

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