A equiparação da união estável ao casamento sob uma perspectiva constitucional: limites e possibilidades
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As últimas décadas foram marcadas por significativas mudanças no âmbito da família no Brasil, dentre elas o crescimento acentuado do número de conviventes em união estável. A valorização da afetividade dentro da concepção de família fez com que essa união passasse a gozar de tutela jurídica muito próxima àquela fornecida ao matrimônio, o que deu origem ao questionamento acerca do dever (ou não) de equipar a união estável ao casamento. A presente pesquisa tem por escopo a abordagem do tema da equiparação da união estável ao casamento sob a perspectiva constitucional, o que será realizado por meio do método dedutivo. O procedimento adotado foi o monográfico. A técnica de pesquisa empregada foi a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O estudo partiu da exposição dos principais pontos na evolução da família do século XX até os dias atuais, com a apresentação dos princípios norteadores do Direito de Família previstos na Carta Magna de 1988, também tratando do reconhecimento constitucional da juridicidade do afeto. A partir da exposição das diferenças e semelhanças do tratamento jurídico conferido ao cônjuge e ao companheiro, concluiu-se que a equiparação plena da união estável ao casamento mostra-se inadequada. O tratamento igualitário é pertinente apenas em relação às normas que tutelam a relação afetiva do casal, vez que o afeto está presente tanto na relação entre cônjuges quanto entre companheiros. Quanto às normas atinentes às formalidades matrimoniais, como a sua forma de constituição, a equiparação mostra-se indevida, tendo em vista a necessidade do respeitar a essência informal do instituto da união estável.
