Planejamento tributário à luz da não cumulatividade do PIS e da COFINS
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O objetivo do presente trabalho foi efetuar o planejamento tributário de empresa dedicada à atividade de frigorífico, cuja alta carga tributária incidente sobre suas atividades vem impactando na sua saúde empresarial. O método baseou-se apenas nos documentos contábeis e fiscais da empresa, não foram utilizados documentos gerenciais, uma vez que eles não são conhecidos pelo Fisco. Por serem baseados em uma empresa específica, não estão sujeitos à generalização, na medida em que, sempre que se procede a um planejamento tributário, deve-se analisar caso a caso. Também se utilizou de pesquisa doutrinária e de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, bem como soluções de consulta da Secretaria da Receita Federal. O tema do presente trabalho encontra-se dentro do Direito Público especificamente no Direito Tributário, o tema é Planejamento Tributário, à luz da não cumulatividade do PIS e da COFINS. Por fim, chegou-se à conclusão de que, em face do alto custo que a empresa possui com a manutenção de sua frota própria, ela deve sofrer uma cisão parcial de suas atividades, transformando-se em duas empresas, uma dedicada à atividade de abate de animais e outra dedicada ao serviço de transporte de cargas. Isso possibilitou a geração de créditos de PIS e COFINS em relação a insumos, depreciações e fretes, que antes não podiam ser feitos, gerando uma economia tributária que alcança a monta de R$ 250 mil anuais.
