O direito penal e a (i)legitimidade da punibilidade dos crimes de perigo sob a perspectiva do risco no Estado democrático de direito

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de discutir e analisar as (im)possibilidades de legitimação dos crimes de perigo sob a perspectiva do constitucionalismo do Estado Democrático de Direito, apontando alguns indicativos acerca dos caminhos e imbricamentos que tal mecanismo de tutela penal pode gerar em relação às garantias insculpidas nos modernos textos constitucionais. Para tanto, em um primeiro momento, buscou-se ressaltar os aspectos sociológicos que têm levado a intervenção punitiva realizada pelo direito penal a incidir de modo cada vez mais freqüente em estágios prévios aos danos. Posteriormente, realizou-se uma abordagem acerca da estrutura dogmática das diferentes formas de tutela penal contempladas pelas distintas formatações conferidas aos crimes de perigo. Ao final, foi ressaltado que sob a perspectiva das garantias e liberdades constitucionais, tem-se que, se por um lado, os crimes de perigo podem ser vislumbrados como mecanismo interessante de persecução frente aos dilemas da sociedade do risco, por outro, quando ausente de sentido e de delimitações, certamente tem o condão de propiciar inúmeras arbitrariedades, trazendo riscos para a estrutura civilizatória contemplada pelo Estado Democrático de Direito.