O dever de transparência na divulgação de informações e a confidencialidade na arbitragem societária de companhias abertas: proposta de compatibilização

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

O presente trabalho analisa a dicotomia existente entre o dever de confidencialidade e o dever de transparência existente nas arbitragens societárias que envolvam companhias abertas. Ao passo que a arbitragem no Brasil em regra exija a confidencialidade, ainda que tal dever não decorra da legislação, mas dos regulamentos arbitrais e das cláusulas compromissórias dos estatutos sociais das companhias abertas, o mercado de capitais exige a transparência para que os investidores possam analisar os ativos objeto de seus investimentos. A partir do problema referido, o trabalho busca estudar a forma de melhor convergir os interesses da companhia aberta, do investidor e do mercado como um todo. Para atingir este objetivo e responder à pergunta de “qual é a forma mais eficiente de divulgar as informações acerca de arbitragem societária”, o presente trabalho estuda as teorias econômicas que dão suporte ao dever de divulgação das informações no âmbito do mercado de capitais, bem como o desenvolvimento histórico deste dever nos Estados Unidos – país cujo mercado de capitais é um dos mais desenvolvidos do planeta – e no Brasil. Posteriormente, estudam-se os ditames da confidencialidade arbitral e busca-se uma convergência entre a confidencialidade e o dever de divulgação das informações, almejando-se encontrar uma solução que seja eficiente em termos de Kaldor-Hicks. O último capítulo do desenvolvimento efetua uma análise de mais de 40 companhias abertas e mais de 1.000 documentos divulgados ao mercado entre março de 2022 e junho de 2024 (o período de tempo entre a emissão da resolução da Comissão de Valores Mobiliários que prevê o dever de divulgar procedimentos societários e a data em que foi efetuada a pesquisa de tais documentos), para que seja possível sugerir um documento padrão para a divulgação das demandas societárias no apêndice do presente trabalho. O resultado localizado, por conseguinte, é que a forma de tornar mais eficiente as divulgações envolvendo demandas societárias é por meio da padronização da documentação, facilitando tanto a elaboração do documento pela companhia, quanto a análise pelos acionistas e pelo mercado em geral.