A crise funcional da jurisdição: a arbitragem como "lócus" alternativo para a (re)solução de conflitos

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Faculdade Integral Diferencial

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Através de uma abordagem analítica do Direito Processual, busca-se compreender os reflexos da crise estatal no desempenho da função jurisdicional e, a partir da constatação da debilidade do Poder Judiciário em exercer efetivamente a função de solucionar os conflitos sociais, apresentar a arbitragem como um mecanismo alternativo para a ampliação das vias de acesso à justiça, por meio da pacificação social. Conjugando os métodos de procedimento monográfico, histórico e comparativo, observa-se, sob a perspectiva de organização de um modelo estatal que não mais atende à complexidade das demandas contemporâneas, que as funções estatais precisam ser (re)pensadas - sobretudo a jurisdição, que ainda se mostra adepta a concepções tradicionais incapazes de fornecer uma solução adequada às reivindicações que lhe são postas. A estrutura judiciária se torna insuficiente para a crescente formulação por justiça, diante da inadequação do procedimento jurisdicional para o trato dos conflitos sociais que vão surgindo, evidenciada nos altos índices de congestionamento de processos nos tribunais que contribuem para a morosidade na prestação jurisdicional. Diante da incapacidade de o Estado manter o monopólio da produção jurídica e da distribuição da justiça, reaparecem instrumentos alternativos de acesso à ordem jurídica justa, através da desformalização dos procedimentos no intuito de se chegar a uma solução, de forma mais célere e eficaz. A arbitragem passa a ser um mecanismos de (re)solução de conflitos mais adequado que o processo jurisdicional para a apreciação de determinadas controvérsias, tendo em vista que se desenvolve através de um procedimento menos formal e pautado na autonomia da vontade das partes. Dessa forma, a simplificação do procedimento possibilita a economia de tempo e de custos com o processo arbitral, além do que é facultada às próprias partes a escolha de um terceiro de confiança - responsável pela análise do litígio - o que assegura maior grau de confiabilidade na decisão a ser proferida.