Investigação preliminar sob a ótica defensiva: os direitos do investigado na fase pré-processual
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A Constituição Federal de 1988 trouxe um sistema garantista e acusatório ao processo penal brasileiro que deve ser observado e respeitado em um Estado Democrático e de Direito. O objetivo primordial desse trabalho é demonstrar que a investigação criminal defensiva possui amparo constitucional. Há necessidade premente de instituí-la de fato, a fim de ser ter uma persecução penal justa e eficiente no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, faz-se um resgate semântico do tema no primeiro capítulo. Examina-se os principais aspectos da investigação preliminar, com fundamento no sistema acusatório. No capítulo seguinte, aborda-se o conceito, a natureza jurídica, os sujeitos e a finalidade da investigação, bem como a diferenciação entre atos de investigação e atos de instrução e seus reflexos na instrução processual. Posteriormente, destaca-se os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da isonomia no âmbito da investigação, a fim de assegurar os direitos do imputado. Por fim, analisa-se os meios e instrumentos de defesa (técnica e própria) na fase preliminar que compõem os direitos do investigado. Ao final, revela-se a imprescindibilidade da investigação defensiva nos sistemas jurídicos. E, aponta-se a disseminação dos poderes investigatórios do Ministério Público no procedimento para a apuração da infração penal, no seu papel de parte.
