A dimensão da informação no contexto dos novos direitos (ambiental e consumidor) a partir da observação do risco das novas tecnologias

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Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Resumo

A sociedade tem enfrentado, hodiernamente, um elevado nível de insegurança e complexidade, agravado principalmente pelo advento das altas tecnologias. Para além de seus benefícios, elas também exponenciam riscos que se revestem de características globais e indivisíveis. O trabalho proposto tem como objetivo geral analisar a dimensão que a informação assume no âmbito do direito ambiental e do direito do consumidor, a partir da comunicação do risco biotecnológico e nanotecnológico. Nesse passo, esses novos direitos encontram-se em um mesmo contexto histórico do homem, pois transcendem a individualidade, tratando da proteção, dos direitos e dos deveres difusos e coletivos. Considerando que os sujeitos de direitos mais vulneráveis aos perigos e consequências advindos da biotecnologia e nanotecnologia são o meio ambiente e o consumidor, o trabalho proposto pretende responder às seguintes perguntas: de que maneira o direito ambiental e o direito do consumidor gerenciam esses riscos e os comunicam à sociedade? Ainda, se o risco é algo que remete ao tempo futuro, de que forma o sistema jurídico pode, dentro desse contexto, operacionalizar-se, com efetividade, a partir da formação de vínculos com o futuro? Para responder a essas perguntas, utilizar-se-ão os aportes fornecidos pela Teoria dos Sistemas Sociais, por apresentarem um novo modelo epistemológico, mais apto a explicar as relações do sistema jurídico com a sociedade. Para um tratamento adequado do risco, analisar-se-ão as relações estabelecidas entre o Direito, a ciência e a tecnologia no seu gerenciamento, bem como a importância de se estabelecerem novas observações jurídicas. Constatou-se que esse processo se dá, principalmente, por mecanismos que privilegiam a produção da informação e a consequente comunicação dos riscos, com o objetivo de tutelar o meio ambiente e os consumidores.