O advogado como ator social: o papel político da advocacia numa perspectiva sistêmica
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Esta dissertação tem como objetivo analisar a advocacia e seu papel na sociedade sob a perspectiva sistêmica, especialmente os argumentos que possam servir de justificativa a um determinado reduto de poder político, tendo em vista a função social da profissão a partir da comunicação do sistema do direito com os demais sistemas sociais. A pesquisa coloca o advogado no centro do debate como agente catalisador da comunicação do sistema jurídico com os demais sistemas, sob a ótica da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, que concebe os sistemas sociais funcionalmente diferenciados, autopoiéticos, autorreferenciais e dotados de sentido, buscando identificar a lógica da comunicação intersistêmica da advocacia invocada pelo seu papel como operador do Direito. O problema de pesquisa foi delimitado a partir da observação do crescente movimento de desvalorização da advocacia nas últimas décadas, o que sugere o afastamento do advogado dos sistemas de valores que regiam a profissão em seus primórdios e pode apresentarse como sequela social do uso indevido de sua influência como guardião do sistema psíquico do Direito (comunicação) nos processos políticos da sociedade. Esta análise será apresentada em três capítulos, contendo recortes específicos acerca das questões que serão desenvolvidas, sendo que o primeiro capítulo busca identificar as premissas para a compreensão do lugar do sujeito na teoria sistêmica, analisando aspectos históricos da advocacia e os conceitos da teoria dos sistemas sociais. O segundo capítulo analisará o advogado como ator social sob uma perspectiva sistêmica, assim como a advocacia enquanto organização, dentro das três dimensões da cultura das organizações (comunicação, estoque de conhecimento e como sistemas de valores); o terceiro capítulo se dedicará a analisar o futuro da advocacia quanto à adequação curricular nas universidades, face à evidente ampliação dos riscos e perigos sistêmicos originados pelo exercício da advocacia plena, em razão de vivermos em uma sociedade de risco, buscando formular algumas hipóteses de prevenção dos riscos, desde a formação universitária, até o estímulo a uma legislação que promova a proteção não especulativa da atividade e instigando o resgate do espírito da advocacia nas lutas pela concretização dos direitos sociais no Brasil, tal como preconiza o artigo 133 da Constituição Federal de 1988.
