A (in)transparência dos direitos fundamentais: das origens aos limites da teoria discursiva em Robert Alexy

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PROEX - Programa de Excelência Acadêmica
Resumo

O trabalho aborda a problemática da argumentação jurídica em decisões judiciais que interpretam e aplicam normas de direitos fundamentais. Essa abordagem é realizada sob a perspectiva da teoria discursiva de Robert Alexy, importante jusfilósofo alemão contemporâneo. O primeiro capítulo expõe algumas origens e fundamentos filosóficos que amparam a estrutura básica da sua teoria, demonstrando pormenorizadamente a relação da dicotomia entre deveres perfeitos e imperfeitos em Kant com a distinção estrutural entre regras e princípios. O segundo capítulo realiza uma reconstrução compilada dos elementos centrais da teoria discursiva de Alexy, vinculando a teoria dos princípios com a teoria da argumentação jurídica, sem deixar de abordar o formato da relação entre Direito e Moralidade no pensamento do autor. O terceiro capítulo, por sua vez, traz o desenvolvimento da discussão filosófica e metodológica exposta anteriormente diante de um caso concreto julgado pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrando não apenas a simplificação da fundamentação utilizada pela Corte Constitucional, mas também os limites do procedimento discursivo apresentado por Alexy para garantir a racionalidade da argumentação jurídica. O trabalho tem como finalidade básica uma exposição geral da teoria discursiva de Alexy a partir de alguns de seus alicerces filosóficos, tomando como fio condutor a questão da discricionariedade judicial e os reflexos práticos. Além disso, oferece algumas críticas a sua proposta, apontando três possíveis objeções a esse modelo teórico, que correspondem respectivamente aos três componentes centrais da teoria discursiva: a teoria dos princípios, a teoria da argumentação jurídica e o conceito não-positivista inclusivo de Direito. A metodologia utilizada no desenvolvimento do trabalho se realizou a partir de extensa consulta e revisão bibliográfica em material especializado e apropriado à temática. Como resultados parciais, pode-se dizer que a partir do referencial filosófico adotado por Alexy, a sua teoria discursiva pode oferecer recursos importantes para encarar a problemática da fundamentação das decisões judiciais, inclusive por meio da incorporação de critérios de racionalização dos argumentos morais que ingressam no discurso jurídico, mas ainda permanece um considerável espaço de discricionariedade para determinar a justificação da decisão judicial, cujo resultado pode variar devido a valorações diversas e impasses, ratificando inclusive posições antagônicas.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito

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Dissertação

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