A eficiência e os efeitos da perícia prévia no processo de recuperação judicial de empresas e falências

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Título do periódico

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A presente dissertação faz parte do Programa de Pós-graduação em Direito da Empresa e dos Negócios da Universidade do Vale do Rio dos Sinos — UNISINOS, na linha de pesquisa Direito dos Negócios e Globalização. Tem como tema o instituto conhecido como perícia prévia no processo de recuperação de empresas e falências. O objetivo do trabalho é analisar a contribuição ou não da perícia prévia na eficiência do processo de recuperação judicial e falências, levando-se em consideração o estudo sobre os efeitos do despacho que defere ou não a recuperação judicial sobre os credores fiduciários e fiscais. De acordo com a Lei 11.101/2005, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência. A recuperação judicial, no entanto, é um instrumento de gestão de recursos financeiros públicos e privados que deve ser vista com cautela, uma vez que o deferimento de seu processamento traz importantes consequências ao mercado desde o chamado “stay period”. A partir da preocupação com o equilíbrio entre as partes interessadas na recuperação judicial (devedor e credores), este trabalho buscará responder se uma ferramenta bastante discutida na doutrina e jurisprudência pode aumentar a eficiência e a eficácia deste instrumento: a chamada “perícia prévia”. Para tanto, explicaremos brevemente a evolução histórica da legislação falimentar, o advento da recuperação judicial e suas repercussões, centradas nos créditos fiduciários e tributários, e explicaremos do que se trata a perícia prévia, quais os argumentos a favor e contra sua utilização, além de analisar dados levantados pela associação brasileira de jurimetria acerca dos efeitos deste instituto e discutir sobre as consequências da aplicação do stay period nos créditos fiduciários e tributários.