A discricionariedade (administrativa) à luz da crítica hermenêutica do direito

Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Streck, Lenio Luiz
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/0806893389732831pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Madalena, Luis Henrique Braga
Autor(a) Lattes (dc.contributor.authorLattes)http://lattes.cnpq.br/0874477652560454pt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2015-05-20T14:50:13Z
dc.date.available (dc.date.available)2015-05-20T14:50:13Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2014-03-25
Abstract (dc.description.abstract)The study that is here summarized has scoped the uncovering of the phenomenon that represents the notion of administrative discretion in Brazil, which generates a theoretical trap which leads to the conclusion that, to a large extent, administrative acts, once they have a political nature, would not be materially controllable by law, except for aberration. A lot of that still comes from a low speech of separation of powers, which could’t be violated by an act of control on the part of any of the powers, other than where issued the contested act. This gives space for administrative activity, rather than having guaranteed its democratic legitimacy and the Republican right, begins to have his illegitimacy covered up by a straight law, that increasingly promotes the maintenance of social dominations, typical of Brazil and Latin America. This, in a large extent, is provided by a Theory of Law that remains trapped in a philosophical paradigm, outdated and incompatible with the democratic State of Law required by the Constitution of 1988: the philosophy of consciousness. Many contemporary jus administrative speeches, as the one that favors the managerial paradigm of public administration, at the end favors the abundance of principles, which will serve as an alibi for the taken administrative decisions, at the exact extent which are considered in their teleological facet, like true optimization requirements and not on your deontological bias. From there the administration (present in all powers) possessed a normative legal permission to act in the manner that best understand, with what the law becomes to chancellor, the plurality of responses, which are considered as belonging to a political sphere. The administrative activity of the State, especially in Brazil, where it’s possible to be verified the influences of cordiality, patriarchy and patrimonialism estamental, as spoken by Buarque de Holanda, Gilberto Freyre and Raymundo Faoro, is amenable to assimilation to will to power, approached by Nietzsche, based on his concept of nihilism. In order to achieve the coveted democratic State of Law, which necessarily goes through a steady state performance, imperative that recovers the notion of administrative activity, directly and completely bound to the Law. This Law must have a transformer bias, of projection, for what you have as a response to Critical Hermeneutics, Law inaugurates by Padman Streck, founded on philosophical hermeneutics/philosophy hermeneutics by Hans Georg Gadamer/Martin Heidegger and the integrity and consistency of law, by Ronald Dworkin, who claims the fundamental right to correct answers. What largely if does is demonstrate that this requirement is perfectly appropriate in the sphere of administrative activity and it’s discretion in nothing differs from the judicial discretion, especially in its role as an alibi for the relativism and for the seal and maintenance of odious dominations.en
Resumo (dc.description.resumo)O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenômeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teórica que leva a conclusão de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de caráter político, não seriam controláveis materialmente pelo direito, à exceção das aberrações. Muito disso ainda advém de um rasteiro discurso de separação dos poderes, que não poderia ser violado por uma atuação de controle por parte de qualquer um dos poderes que não seja o de onde emanou o ato contestado. Isso dá espaço para que a atividade administrativa, ao invés de ter garantida sua legitimidade democrática e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de viés conservador, que cada vez mais promove a manutenção de históricas dominações sociais, típicas do Brasil e da América Latina. Isso em grande medida é proporcionado por uma Teoria do Direito que mantém-se aprisionada em um paradigma filosófico ultrapassado e incompatível com o Estado Democrático de Direito pretendido pela Constituição de 1988: o da filosofia da consciência. Muitos discursos jus administrativos contemporâneos, como o que privilegia o paradigma gerencial da administração pública, que também dá azo a abundância de princípios, os quais acabam por servir de álibi para as decisões administrativas tomadas, na exata medida que são considerados em sua faceta teleológica, como verdadeiros mandados de otimização e não em seu viés deontológico. A partir daí a administração (presente em todos os poderes) possuiu uma permissão jurídico-normativa para agir da forma que melhor entender, com o que o direito passa a chancelar a pluralidade de respostas, as quais são consideradas como pertencentes a uma esfera política. A atividade administrativa do Estado, especialmente no Brasil, onde podem ser verificadas as influências da cordialidade, do patriarcalismo e de um patrimonialismo estamental, conforme tratado por Buarque de Holanda, Gilberto Freyre e Raymundo Faoro, é passível de equiparação à vontade de poder, abordada por Nietzsche, com base em seu conceito de niilismo. Para que se possa alcançar o almejado Estado Democrático de Direito, que necessariamente passa por uma firme atuação estatal, imperioso que se recupere a noção de ciência da atividade administrativa, direta e completamente vinculada ao Direito. Este Direito deve possuir um cunho transformador, de projeção, para o que tem-se como resposta a Crítica Hermenêutica do Direito, inaugura por Lenio Streck, fundada na hermenêutica filosófica/filosofia hermenêutica, de Hans Georg Gadamer/Martin Heidegger e na integridade e coerência no Direito, de Ronald Dworkin, que afirma o direito fundamental à respostas corretas. O que em grande medida se faz é demonstrar que tal exigência é perfeitamente cabível na esfera da atividade administrativa e que a discricionariedade (administrativa) em nada difere da discricionariedade judicial, especialmente em sua função de álibi para o relativismo e para a chancela e manutenção de odiosas dominações.pt_BR
Agência de fomento (dc.description.sponsorship)CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superiorpt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3589
Idioma (dc.language)pt_BRpt_BR
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
País da Instituição (dc.publisher.country)Brasilpt_BR
Departamento (dc.publisher.department)Escola de Direitopt_BR
Sigla da Instituição (dc.publisher.initials)Unisinospt_BR
Programa (dc.publisher.program)Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
Direitos de acesso ao documento (dc.rights)openAccesspt_BR
Assunto (dc.subject)Discricionariedade administrativapt_BR
Assunto (dc.subject)Estado democrático de direitopt_BR
Assunto (dc.subject)Crítica hermenêutica do direitopt_BR
Assunto (dc.subject)Vontade de poderpt_BR
Assunto (dc.subject)Constituiçãopt_BR
Assunto (dc.subject)Administrative discretionen
Assunto (dc.subject)Rule of lawen
Assunto (dc.subject)Critical hermeneutics of lawen
Assunto (dc.subject)Will to poweren
Assunto (dc.subject)Constitutionen
Tema (CNPq) (dc.subject.cnpq)ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
Título (dc.title)A discricionariedade (administrativa) à luz da crítica hermenêutica do direitopt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)Dissertaçãopt_BR

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