A precedentalização do direito brasileiro: uma análise sobre a importação de institutos do common law à luz das capacidades institucionais do Poder Judiciário
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Este trabalho volta-se ao exame sobre os critérios de que teria se valido a legislatura de ocasião ao importar, no projeto do Código de Processo Civil de 2015, institutos típicos da tradição jurídica do common law, notadamente os que sublimam a cultura dos precedentes como elemento construtor do Direito. Assim, especificamente, busca-se no Projeto de Lei do Senado n. 166/10 os critérios que teriam criado um sistema brasileiro de precedentes ao nortear a uniformidade da jurisprudência, além de impor os deveres, a observância, aos juízes e tribunais de manterem-na íntegra e estável. Essas importações, que chegam a levar o esdrúxulo neologismo de commonlização, recebem críticas de toda a sorte pela doutrina jurídica, sobretudo dos que, de olho em critérios históricos, veem que certas categorias institucionais de fora não se adequam ao Brasil, nascido sob o signo do civil law. Sob pesquisa bibliográfica em obras doutrinárias e em diversos documentos emanados por instituições públicas (Judiciário e Legislativo brasileiros), o trabalho percorre um caminho que inicialmente fixou as tradições jurídicas que matizam o do dito Mundo Ocidental. Assim, partindo da concepção de Direito junto à Grécia Clássica e Roma Antiga chega-se às tradições jurídicas do common law e do civil law. Comparadas as tradições, examina-se a problemática do trabalho: as importações ao Brasil de tipos do common law e suas controvérsias. Sob esse influxo, embora a crítica sobre a mens legislatoris, a dita vontade do legislador, busca-se no PLS 166/10 os critérios para a importação. Todo ele esquadrinhado (anteprojeto e justificativas, relatórios de comissões, considerações nas audiências públicas, debates nas sessões junto ao Senado e as inúmeras sugestões da sociedade civil e entidades vinculadas ao Direito) buscar-se-á encontrar os critérios que justifiquem a contento o porquê das importações, algo tão disruptivo ao convolar mudança paradigmática na matriz jurídica nacional, bem por isso merecedor de minuciosa reflexão, detida e desapaixonada. Ademais, operadas as importações, a pesquisa dirige a possibilidade de isso representar a superação do Positivismo Jurídico, além de outras consequências que comunicam o Direito à Política, nomeadamente o ativismo judicial, as reações legislativas a esse fenômeno e as teorias dialógicas entre os Poderes.
Assunto
Common law
Civil law
Importação acrítica
Processo legislativo
Mens legislatoris
Positivismo jurídico
Tensões institucionais
Diálogos institucionais
Legal traditions
Common law
Civil law
Uncritical import
Legislative process
Mens legislatoris
Legal positivismo
Institutional tensions
Institutional dialogues
