Tributação e liberdade religiosa: o enfrentamento dos limites no contexto de um Estado laico
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Embora a laicidade estatal configure questão consolidada na ampla maioria dos países ocidentais, a temática envolvendo o relacionamento entre direito e religião continua em evidência e gerando grandes debates no cenário político e jurídico. O Brasil, revestido da faceta de Estado Democrático de Direito, albergou o valor “religiosidade” como um dos pilares sobre os quais a sociedade brasileira está assentada, na condição de direito fundamental. Neste modelo estatal, os poderes públicos são impelidos à modificação do status quo, visando à concretização dos direitos previstos no texto constitucional. Com pertinência ao direito de liberdade religiosa, a Constituição Federal impede que o Estado crie embaraços ao livre exercício de culto, valendo-se do instituto da imunidade para atingir tal desiderato. Portanto, se nos primórdios o instituto consistia em privilégio outorgado a determinadas classes, entre as quais o clero, atualmente a justificativa da imunidade é facilitar, por meio da exclusão de encargos tributários, a consecução de finalidades que devem ser atingidas pelo próprio Estado. O objetivo desta pesquisa é analisar, de forma crítica, o contexto atual da tributação das entidades religiosas no Brasil, verificando até que medida atende aos anseios de um Estado laico e efetivamente garante a proteção da liberdade religiosa dos cidadãos.
