A transferência de potencial construtivo e os efeitos na paisagem urbana: caso especial – A utilização dos índices da 3ª Perimetral em Porto Alegre
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Este trabalho acadêmico tem por finalidade avaliar os efeitos na paisagem urbana de Porto Alegre a partir da implantação de edificações que se utilizam de índices construtivos oriundos da Transferência de Potencial Construtivo da 3ª Perimetral. A pesquisa apresenta um breve histórico sobre os antecedentes, bem como a legislação mais atualizada acerca da Transferência do Direito de Construir, a partir da promulgação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) que regulamenta o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988. O levantamento dos dados na UDRI/SMURB, órgão municipal responsável pela gestão dos índices construtivos, possibilitou mapear a destinação dos índices da 3ª Perimetral no território. Basicamente, a totalidade dos empreendimentos de destino está localizada na região mais consolidada da cidade, com estrutura e paisagem consagradas. Os bairros Petrópolis, Bela Vista e Menino Deus estão entre os destinos com o maior volume de utilização dos índices examinados. Esta pesquisa concentra a análise em uma qualidade visual específica: a legibilidade da paisagem. Desta forma, para cada um dos três bairros citados foi analisado um empreendimento segundo critérios de análise da forma de Kevin Lynch. O estudo indicou que os três empreendimentos não apresentam condições satisfatórias em relação à inserção no contexto urbano pré-existente. Entretanto, verificou-se que a transferência de índices não é o principal determinante no processo da desconfiguração progressiva da paisagem urbana em Porto Alegre. A ampliação substancial da capacidade construtiva dos imóveis e a verticalização das edificações estão relacionados ao modelo defendido pelo Plano Diretor, de adensamento populacional em busca da otimização da infraestrutura. Obviamente caberia um exame detalhado em relação à eficácia da adoção dos coeficientes de aproveitamento diferenciados. Porém, ficou evidente que da forma como se apresenta a legislação, são deixadas em segundo plano as questões da paisagem e da qualidade ambiental. De acordo com o exposto, torna-se fundamental o estabelecimento de regras arquitetônicas e urbanísticas que remetam a propostas de intervenção mais adequadas à morfologia, à escala e à necessidade do entorno.
