Ideologia e interpretação jurídica: o direito do trabalho entre a crítica e a hermenêutica

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A presente dissertação trata sobre a interpretação jurídica no direito do trabalho brasileiro, diante da difícil relação entre as noções de ideologia, subjetividade e discricionariedade jurídica. Procura, especificamente, pensar nas repercussões destas três noções no ato de interpretar ou de decidir no direito do trabalho brasileiro, a partir das perspectivas da fenomenologia hermenêutica, hermenêutica filosófica e da teoria crítica da ideologia. Pauta-se, nesse contexto, no problema de como a percepção das diferenças entre os significados de ideologia e de subjetivismo pode contribuir para evitar a prática de interpretar ou de decidir discricionariamente, evitando, assim, o designío imaginado de que as interpretações, hermeneuticamente adequadas ou não, dão-se basicamente em razão de uma interpretação idiossincrática, e, dessa forma, subjetivista. Objetiva, de um modo geral, compreender, através da teoria crítica da ideologia, de Adorno e Horkheimer até o jovem Habermas, e da fenomenologia e hermenêutica, de Heidegger e Gadamer, a relação existente entre as manifestações do conceito de ideologia e de subjetivismo, relacionando-os ao conceito de discricionariedade jurídica e à interpretação realizada no direito. Especificamente, a presente dissertação estuda de início o conceito de subjetivismo a partir de um panorama filosófico geral e anterior à historicização da filosofia, demonstrando a sua aparência nas metafísicas clássica e moderna e como se relaciona com o direito e a história após esse procedimento que lhes concede uma dinâmica singular. Após, estuda o conceito de ideologia a partir do movimento de historicização da filosofia, guiada por um recorte histórico que se inicia com a lógica hegeliana e a sua noção particular de crítica, indo até a teoria crítica da ideologia, da Escola de Frankfurt, e o seu entendimento sobre a dialética. Em seguida, relaciona os resultados encontrados com os pressupostos da fenomenologia hermenêutica de Heidegger e da hermenêutica filosófica de Gadamer, delimitando as convergências e as divergências entre ambas as teorias e a crítica da ideologia. Por fim, reflete toda a investigação precedente na interpretação jurídica realizada no direito do trabalho brasileiro, demonstrando a proximidade da justiça especializada em trabalho com o problema ideológico e dos seus intérpretes com a postura dos teóricos críticos. Desta forma, aponta os inconvenientes de interpretar ou de decidir com base em ideologias ou de uma forma pretensamente crítica, e a viabilidade de assumir uma postura calcada nos pressupostos da hermenêutica filosófica, aproveitando-se, assim, do debate instaurado entre Habermas e Gadamer sobre as pretensões de universalidade da hermenêutica filosófica contra as da crítica da ideologia. Durante esse percurso, a dissertação utiliza o método de abordagem fenomenológico hermenêutico, operando a redução, construção e destruição dos objetos estudados, a fim de evitar a transmissão de informações inautênticas. Ainda, utiliza como método de procedimento o histórico, necessário para o estudo e compreensão dos acontecimentos, processos e instituições do passado, para poder verificar as suas influências na sociedade atual, o comparativo, útil para o estudo das semelhanças e das diferenças entre os objetos analisados, e, por fim, o tipológico, usado para formular proposições sobre modos ideais de interpretação.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito

Tipo de arquivo

Dissertação

Como citar

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por