Aportes da sociologia reflexiva para a compreensão do conceito jurídico de discriminação estrutural
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No direito brasileiro, mesmo com um conjunto normativo atento às discriminações, determinadas estruturas de subordinação como o racismo estrutural, o machismo estrutural, a homotransfobia estrutural e as demais desigualdades étnicas e aporofóbicas estruturais mantêm discriminações de forma persistente no cotidiano social. Os estudos sobre o tema são desenvolvidos pela disciplina jurídica do direito da antidiscriminação. Nela, são reunidas respostas para a realização do princípio da igualdade e para uma definição da discriminação estrutural. Diante das limitações teóricas para a proposição de seu conceito, as quais são restritas às descrições e adjetivações atreladas a termos como “desvantagens”, “padrões” e “processos sistemáticos de exclusão”, o objetivo desta tese é de valer-se dos aportes da sociologia reflexiva de Pierre Bourdieu para propor-se a compreensão do fenômeno da discriminação estrutural e avançar no seu conceito jurídico. Especificamente, objetiva-se compreender o que estrutura a sociedade e a dominação, com base nas categorias bourdiesianas, e analisar como a literatura jurídica tem enfrentado o problema para ao final relacionar a sociologia reflexiva e o Direito; mediante a concepção sobre o que estrutura a sociedade e a dominação, propor-se um conceito jurídico de discriminação estrutural. Através de metodologia teórico-descritiva, o método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo tendo como métodos de procedimento histórico, comparativo e tipológico, sendo a pesquisa dividida em três partes. A primeira parte aborda os conceitos e as categorias sociológicas para a compreensão sobre o que é estrutura social e dominação, valendo-se dos aportes de Pierre Bourdieu em debate com outros estudos sociológicos sobre o tema, tais como os vindos de Max Weber, Émile Durkheim, Karl Marx e Michael Foucault. Ainda são abordados outros contrapontos, como os vindos da linguística estruturalista de Ferdinand Saussure e da antropologia estruturalista de Lévi-Strauss para, ao final, após a exposição crítica do referencial teórico de Bourdieu, demonstrar a sua recepção no campo jurídico. A segunda parte estabelece um diálogo entre as premissas sociológicas e os estudos jurídicos sobre discriminação estrutural, expondo-se as potencialidades e as limitações no enfrentamento teórico sobre o tema; tendo como referência os estudos relativos ao racismo estrutural e de outra parte compreensões mais gerais sobre o tratamento dado às estruturas de subordinação, a construção da legislação nas relações raciais e os movimentos sociais antirracistas ao longo da história são abordados. Algo que se estende para outros vieses de luta antidiscriminatória, como as discriminações estruturais por motivo de gênero e de etnia, demonstrando-se as consequências decorrentes do sexismo, da colonialidade e da homotransfobia. A terceira parte apresenta o conceito jurídico de discriminação estrutural com base na sociologia reflexiva, relacionando-o com a sua aplicação na dogmática jurídica e com as suas repercussões em outras categorias jurídica antidiscriminatórias como nas discriminações direta, indireta e múltipla, na antissubordinação, na legislação antidiscriminatória e nos precedentes jurisprudenciais sobre os litígios estruturais. A tese defende que, fundamentado na sociologia reflexiva, o conceito jurídico de discriminação estrutural pode ser definido pelo conjunto de relações históricas que potencialmente causam e geram efeitos em estruturas individuais e materiais introjetadas e externalizadas pelos agentes e grupos sociais. Disso decorrem efeitos de dominação social estrutural/discriminações com a submissão dos dominados/discriminados pelo poder e violência simbólica, conceito apto a possibilitar medidas transformativas de dominações estruturais discriminatórias.
