O incidente de resolução de demandas repetitivas no cpc de 2015: uma análise acerca do Instituto e da sua aplicação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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O presente trabalho estuda o incidente de resolução de demandas repetitivas, trazido pelo Código de Processo Civil de 2015, que tem sido uma nova aposta do direito brasileiro para solucionar o problema das demandas repetitivas que atualmente tem sobrecarregado o sistema judiciário. Inspirado no Musterverfahren do direito alemão, na Class Action do direito norte-americano e na Group Litigation Order do direito inglês, o IRDR brasileiro busca dirimir controvérsias de questões unicamente de direito, a fim de firmar uma tese jurídica visando a solução dessas demandas repetitivas, de maneira a garantir isonomia e segurança jurídica a seus jurisdicionados, visando celeridade e economia processual, funcionando como verdadeiro precedente vinculante de aplicação aos processos pendentes e futuros que versem sobre idêntica questão de direito, adequando a aplicação do direito no âmbito estadual ou regional onde ocorrer a sua instauração, podendo esse efeito, ser estendido em âmbito nacional, caso a tese firmada no incidente seja objeto de recurso especial ou extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. A partir de uma análise empírica da aplicação do instituto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pode-se constatar que esse pode ser considerado um instrumento útil e eficaz para solucionar o problema da litigiosidade repetitiva no país, tendo em vista a celeridade com que são julgados e a efetiva aplicação da tese firmada aos casos sobrestados.
