Novo Simples Nacional: reflexos da Lei Complementar nº 155 de 2016 para as empresas de representação comercial sujeitas ao Fator R. Estudo de Casos

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Graduaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Silva, Jonas Ismael da
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/6739372607528322pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Dilly, Joana
Curso (dc.curso)Ciências Contábeispt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2022-04-25T20:40:02Z
dc.date.available (dc.date.available)2022-04-25T20:40:02Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2018-06-22
Resumo (dc.description.resumo)Este trabalho teve por objetivo verificar os reflexos das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155 de 2016 por meio de estudo de casos de empresas de representação comercial, cujas atividades estão sujeitas ao Fator R a partir de 2018. No referencial teórico abordou-se sobre a Contabilidade Tributária, o planejamento tributário, e os regimes tributários do Lucro Presumido e do Simples Nacional. Na Metodologia utilizou-se o método indutivo, classificando a pesquisa quanto à natureza como aplicada, quanto aos objetivos como exploratória e descritiva, quanto aos procedimentos técnicos como documental e estudo de caso e quanto à abordagem do problema como quantitativa. Na coleta de dados, realizouse o levantamento dos valores das receitas e dos gastos com folha de pagamento, incluído encargos das unidades de análise, o tratamento dos dados consistiu nas apurações dos tributos de 2017 e 2018 com base no Lucro Presumido e no Simples Nacional, e na análise dos dados realizou-se as comparações das cargas tributárias entre os dois regimes de tributação. Nos resultados verificou-se que no ano de 2017 a opção pelo Lucro Presumido foi mais vantajosa para ambas as empresas objeto deste estudo, mas para o ano de 2018, a partir das novas alterações do Simples Nacional as empresas apresentaram uma economia tributária de 62,93% no caso da Empresa Cometa e de 19,35% na Empresa Estrela no Simples Nacional em relação aos valores apurados pelo Lucro Presumido. Concluiu-se que, a partir das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155 de 2016, no caso das empresas de representação comercial analisadas, a opção pelo regime tributário do Simples Nacional em 2018 proporcionará redução das cargas tributárias em ambas as empresas, mesmo que no caso da Empresa Estrela, para apuração dos tributos aplicou-se as alíquotas compreendidas no Anexo V da nova lei, enquanto que para a Empresa Cometa a tributação ocorreu no Anexo III, a alíquotas menores, proporcionando maior redução das cargas tributárias.pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11178
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Planejamento tributáriopt_BR
Assunto (dc.subject)Simples Nacionalpt_BR
Assunto (dc.subject)Lucro Presumidopt_BR
Título (dc.title)Novo Simples Nacional: reflexos da Lei Complementar nº 155 de 2016 para as empresas de representação comercial sujeitas ao Fator R. Estudo de Casospt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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