Inovação e Lei do Bem em empresas selecionadas no Rio Grande do Sul entre 2006 e 2012: é possível ir além dos benefícios fiscais?
Data de defesa
Autor(a)
Orientador(a)
Título do periódico
ISSN
Título do volume
Nome da instituição
Departamento
Programa
Agência de fomento
Esta dissertação objetiva identificar quais são os benefícios colaterais resultantes da Lei do Bem na atividade inovativa percebidos por empresas selecionadas no RS no período de 2006 a 2012. A Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005, ou Lei do Bem, é um mecanismo que busca promover a atividade inovativa nas empresas através da concessão de incentivos fiscais, que são considerados como benefícios fiscais. O Rio Grande do Sul ocupa o segundo lugar no país na utilização desses incentivos fiscais, como informa o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) no período de 2006 a 2012 no Relatório de Utilização dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem (RAUIF). Esse mostrou-se o motivo inicial que fez com que empresas gaúchas fossem pesquisadas. Para isso foi necessário, à luz da Teoria Evolucionária, buscar referências em autores da linha neo-schumpeteriana e também outros estudiosos. Como temas de relevância para responder à problemática foram buscados aqueles relacionados à inovação e incentivos fiscais à inovação. Quanto à inovação, além da conceituação específica, consideraram-se os motivos para inovar, como inovar através do uso do conhecimento, habilidades e aprendizado e os riscos inerentes ao processo inovativo. No que tange aos incentivos fiscais à inovação, buscou-se avaliar o cenário internacional e as políticas de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para tornar mais adequada a análise quanto ao tema central. Optou-se pela realização de uma pesquisa de campo com o uso de estudo de casos múltiplos. Foram feitas entrevistas com roteiro pré-definido em seis empresas que possuem suas sedes no RS. Os respondentes estavam diretamente envolvidos com a pesquisa e desenvolvimento (P&D) e inovação, fazendo parte do setor contábil/financeiro, planejamento e engenharia. O estudo identificou quatro benefícios colaterais além daqueles presumíveis em um incentivo fiscal: Adoção de controles, confiança derivada das rotinas, organização facilitadora e experiência reconhecida dos profissionais envolvidos nos projetos de pesquisa e desenvolvimento para inovação. Assim, respondendo à pergunta apresentada no título desse trabalho: ‘Lei do Bem: É possível ir além dos benefícios fiscais?’, responde-se: sim. E, ao longo da dissertação esses benefícios serão identificados.
