Alienação parental: uma análise dos aspectos jurídicos, sociais e da pretensão de criminalizar o fenômeno
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A alienação parental, fenômeno constatado por Richard Gardner em 1985 e regulamentado no Brasil pela Lei nº 12.318/2010, é uma das várias consequências geradas pelo fim da sociedade conjugal, trazendo graves violações aos direitos das crianças e adolescentes. O artigo 2º da Lei nº 12.318/2010 conceitua o fenômeno como os atos praticados pelo alienador, que perturbam a formação psicológica de crianças e adolescentes com o intuito de que o infante repudie o outro genitor ou para causar algum prejuízo ao vínculo entre eles. A lei também traz medidas a serem aplicadas para prevenir e punir o alienador. Contudo, atualmente, discute-se na sociedade a necessidade de ações mais eficazes para punir a prática de tais atos. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional projeto de lei que visa especificamente criminalizar a alienação parental. No entanto, precisa-se analisar se a criminalização da conduta terá como efeito a redução do número de casos de alienação parental.
