Direitos humanos pluriversais: a educação libertadora como pressuposto substancial de uma comunidade regional de direitos humanos

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A tese se posiciona como alternativa à perspectiva universalista dos direitos humanos lastreada na formulação kantiana de dignidade humana a partir de um sujeito abstrato, a qual inspira a teoria dominante e a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. O problema de pesquisa se refere às condições de possibilidade de uma comunidade regional de direitos humanos formada por Equador e Bolívia, no âmbito de uma perspectiva baseada na teoria pluriversalista do direito internacional, a qual tenha como pressuposto substancial uma concepção de Educação libertadora. A hipótese sustentada é a possibilidade de uma comunidade regional entre esses dois países, a partir de dois elementos contextuais que constituem, ao mesmo tempo, seus fundamentos teórico-filosófico e jurídico-político, respectivamente, o pensamento descolonial e o novo constitucionalismo latino-americano. Com o objetivo geral de discutir as condições de possibilidade dessa perspectiva de direitos humanos, a tese busca os fundamentos epistemológicos da teoria das relações internacionais para situar a discussão em uma ordem internacional permeada pela globalização e identifica o conceito de dignidade humana pluriversal como alternativa à formulação universal para fundamentar uma perspectiva também pluriversal de direitos humanos. Para a abordagem da comunidade regional entre Equador e Bolívia, traz considerações sobre o pensamento descolonial e o novo constitucionalismo latinoamericano e reconstrói o conceito de Educação libertadora, para revisitar ambas as constituições e identificar aspectos que permitam sustentar a hipótese de trabalho. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, apoiado em pesquisa bibliográfica e documental, além de uma metodologia culturalista de leitura do direito estrangeiro. Como principal conclusão, confirma as condições de possibilidade para a comunidade proposta, com a Educação libertadora como pressuposto substancial, a partir da estrutura da teoria pluriversalista do direito internacional.