Criminologia feminista: uma análise do desenvolvimento de uma criminologia sob a crítica da teoria feminista no Brasil com especial foco na mulher transgressora brasileira

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo abordar o desenvolvimento da criminologia feminista, a fim de compreender qual o papel que esse estudo pode ter na efetivação de direitos fundamentais das mulheres brasileiras, com especial foco nas mulheres encarceradas. Através de pesquisa bibliográfica sobre a criminologia, perpassou-se suas principais Escolas e teorias, buscando evidenciar qual a atenção dispensada às questões de gênero pela criminologia tradicional. Além disso, percorreu se a teoria feminista, suas vertentes e conquistas, demonstrando que teoria e movimentos sociais andam lado a lado e foram fundamentais na conquista de direitos. Ademais, abordou-se as epistemologias feministas, as quais representam críticas aos métodos de pesquisa tradicionais e ao Direito. Também se abordou os meios de controle social sobre a mulher, em esfera formal ou informal, bem como os marcadores essenciais de análise na realidade da mulher brasileira. Ainda, foram utilizados dados quantitativos do sistema carcerário para demonstrar a realidade do país, além de ressaltar o tratamento dispensado à mulher no sistema de justiça brasileiro, este último pela análise de decisão proferida no Habeas Corpus nº 143.641, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da situação das mulheres encarceradas, através do qual foi possível principalmente demonstrar a incidência dos meios de controle informal no controle formal (sistema de justiça). Assim, demonstrou-se que o sistema de justiça não está preparado para compreender e atender às necessidades das mulheres e, consequentemente, para garantir seus direitos fundamentais, sendo a criminologia feminista crucial por essa razão. Além disso, há urgente necessidade da pesquisa científica brasileira promover esforços para se debruçar sobre a questão de gênero e assim contribuir para a modificação do tratamento dispensado à mulher pelo Direito e pelo sistema de justiça, para a produção e aplicação efetiva de legislação específica e a consequente abolição da cultura sexista no campo do direito. Através da pesquisa, foi possível concluir que há necessidade de um desenvolvimento sólido da criminologia feminista brasileira, com olhar atento aos marcadores de raça e classe, bem como que há necessidade de o sistema de justiça dispensar atenção à questão de gênero para concretizar os direitos fundamentais das mulheres e assim estruturar um sistema de justiça preparado e atento às especificidades de gênero.