A motivação das decisões penais a partir da teoria garantista

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio do Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Como se sabe, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, estabeleceu que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A par disso, a presente dissertação objetiva identificar como a motivação deve ser elaborada para que alcance conformidade constitucional, legitimando, assim, o desempenho dos integrantes do Poder Judiciário em face da validade das razões inclusas nas suas decisões. Ao lado do tema da motivação (e, como pano de fundo para ele), lançam-se olhares atenciosos ao próprio papel do juiz no modelo acusatório garantista, com o que se vai realçar a sua independência, a impossibilidade de ele apresentar poderes sobre a gestão da prova, o seu papel de garantidor dos direitos fundamentais, com a possibilidade de criticar leis desconformes com o plano constitucional, para, logo em seguida, denunciar, conseqüentemente, as suas invalidades. Para tanto, aborda-se, como referencial teórico, o garantismo de Luigi F