A filosofia no direito: com Gadmer, contra Habermas, á procura de um paradigma de racionalidade através do qual seja possível pensar pós-metafisicamente a teoria do direito contemporâneo

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio do Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

O presente estudo trata dos problemas filosóficos conexos à teoria direito contemporânea. Para tanto, apresenta a filosofia no direito, e não do direito, como o locus privilegiado em que se coloca e se pensa a tríplice questão – como se interpreta, como se aplica e como se fundamenta –, inerente a qualquer teoria do direito que pretenda ser contemporânea e/ou pós-metafísica. Analisa, em seguida, a decadência do positivismo jurídico e a premente necessidade de teorização do neoconstitucionalismo. Foca-se, então, na pretensão habermasiana de construir uma teoria discursiva do direito capaz de superar as insuficiências atreladas ao paradigma da filosofia da consciência. Procura, por fim, desenvolver algumas das críticas hermenêuticas à teoria procedimental, com base sobretudo em Gadamer, na tentativa de resgatar as condições de possibilidade para a elaboração de uma teoria jurídica contemporânea, isto é, uma teoria do direito pós-positivista e pós-metafísica